• Cuiabá, 23 de Novembro - 2025 00:00:00

TCE mantém ressarcimento por superfaturamento em obras de Bom Jesus do Araguaia


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a condenação de ressarcimento ao erário imposta ao engenheiro civil, Markus Túlio Perro de Brito; ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira; e à empresa Tayná Construção, Consultoria e Empreendimentos Ltda. - ME; no valor de R$ 63.823,23, em decorrência de superfaturamento por execução em quantidade inferior aos serviços pagos para reforma da ponte "Gameleirão Gurupi", no município de Bom Jesus do Araguaia.

O valor deve ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador, em 15 de julho de 2014.

A condenação foi imposta durante o julgamento de Tomada de Contas Ordinária (Acórdão n.º 312/2018 – TP). A decisão da Corte de Contas julgou irregulares as contas apresentadas e determinou a restituição de valores ao erário, multas proporcionais ao dano e multa regimental. No ano passado, Markus Túlio Perro de Brito e Sebastião Amaral Pereira apresentaram ao TCE Recurso Ordinário na tentativa de modificar a condenação administrativa.

Os recorrentes alegaram ter ocorrido significativo transcurso de tempo entre a realização dos serviços de reforma realizados nas pontes e a realização da fiscalização por parte da equipe técnica do TCE, o que teria ocasionado possível perda do objeto analisado.

O relator do Processo nº 156230/2016, conselheiro interino João Batista Camargo, relembrou em seu voto que o controlador interno do Município apresentou fotos tiradas à época da execução dos serviços que comprovaram que as pontes sobre os rios Gameleirão Gurupi e seu afluente Gameleirinha Gurupi foram somente reformadas parcialmente, tendo sido realizada apenas trocas de alguns itens (madeiras), ao invés de sua completa substituição, conforme previsto em contrato e pago pelo erário municipal.

"Diferentemente do que alega a defesa, entendo que não houve perda do objeto pelo decurso de tempo entre a prestação dos serviços e a auditoria realizada pela equipe técnica. Restou comprovado que houve gasto de recursos públicos e não houve, na ocasião, a devida contraprestação de serviço (reconstrução das pontes), mas apenas reforma parcial mediante a troca de madeiras", afirmou.

Camargo disse ainda que não há comprovação dos gastos de R$ 103.374,41, como alegam os recorrentes. "Caberia aos gestores públicos demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos, com a comprovação de que eles realmente ocorreram conforme pactuado no Contrato n.º 51/2013", finalizou.

 

Com informações TCE




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