Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que suspendeu procedimento licitatório da Prefeitura de Colniza.
O Pregão Presencial nº 008/2019 tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de internet e prestação de serviço de assessoria contábil. Na sessão ordinária desta terça-feira (12), os membros do Tribunal Pleno, por unanimidade, votaram pela homologação.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face do gestor da Prefeitura de Colniza, Celso Leite Garcia. A equipe técnica do TCE apontou que o gestor não respeitou o prazo de oito dias úteis de publicidade entre a publicação do edital e a abertura das propostas.
De acordo com os autos, o edital foi disponibilizado em 1º de fevereiro de 2019 (sexta-feira), sendo considerado o prazo de publicação em 4 de fevereiro (segunda-feira). Contados oito dias, o prazo se encerraria no dia 13 de fevereiro, no entanto, a sessão pública foi agendada para 12 de fevereiro, “razão pela qual verifiquei uma possível restrição à competição e o consequente comprometimento da isonomia entre os licitantes, tendo em vista a redução do prazo de que poderiam dispor para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias para garantir participação no certame”, destacou o conselheiro relator.
Luiz Carlos Pereira também observou, após compulsar os documentos inseridos ao Sistema Aplic, que a cotação de preços realizada pelo gestor ficou restrita a orçamentos encaminhados por fornecedores do ramo correspondente aos objetos licitados, “o que pode dar azo para que o preço referencial se torne viciado, distorcido ou superestimado”.
Com informações TCE


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