Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve suspensa a Concorrência Pública 11/2018, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá para a concessão, por 10 anos, da implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo público.
O processo licitatório foi interrompido pelo TCE por meio da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino, Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa movida pela empresa WB Parking Estacionamentos Ltda, em desfavor da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob.
O valor da concessão foi estimado em R$ 54.345.000,00. A decisão foi publicada no dia 5 de janeiro deste ano, no Diário Oficial de Contas, e homologada pela Corte de Contas na sessão plenária do dia 28 de fevereiro.
A Representação foi proposta por empresas participantes do certame, que denunciaram supostas irregularidades na Concorrência Pública 11/2018. O TCE considerou que "após exame de auditagem da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, foram verificadas falhas do tipo maior lance ou oferta, o que justificou a imediata suspensão do processo licitatório".
A outorga de concessão municipal tem prazo de 10 anos, prorrogável pelo mesmo período, e tem como objetivo a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público no município de Cuiabá, com parquímetros multi-vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, por meio da utilização de sistema informatizado.
Com informações TCE
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