• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

É de responsabilidade da Assembleia, assevera governador sobre escolha de Maluf


Da Redação - FocoCidade

Governador Mauro Mendes (DEM) foi taxativo hoje sobre a decisão de nomear de imediato o deputado Guilherme Maluf (PSDB) à cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), assinalando que “é de responsabilidade da Assembleia Legislativa” o ato de escolha.

“É responsabilidade da Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas é um órgão assessório da Assembleia Legislativa e cabe a mim cumprir um rito. E eu sempre fiz isso com o Tribunal (MP) aqui. O Ministério Público, assim que foi escolhido, eu nomeei a escolha deles e fiz isso com a Assembleia Legislativa e farei sempre. A responsabilidade objetiva é da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, cravou Mauro Mendes.

Na sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha abriu caminho para a posse de Maluf no TCE ao acatar recurso do Legislativo para derrubar decisão de piso que em caráter liminar – atendeu ação do Ministério Público Estadual (MPE) – questionando a indicação da AL à Corte de Contas.

Na manhã desta sexta-feira (1º de março), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, asseverou o campo de possibilidade de o Ministério Público vir a recorrer da decisão do TJ – em instâncias superiores – se referindo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação do MP

Na liminar, derrubada no TJ, o juiz Bruno D´Oliveira Marques sustentou que o deputado indicado para a vaga de conselheiro não atende aos critérios exigidos pela Constituição Federal. São eles: conduta ilibada e  notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

“Não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”, afirmou o magistrado.

Acrescentou, ainda, que “a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal”.

O MPMT ressaltou na ação proposta pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Cível) e Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, que Guilherme Maluf foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, apurados na operação Rêmora realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Enfatizou ainda que a denúncia foi recebida por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com nove votos favoráveis ao afastamento do parlamentar.

Tribunal de Justiça

Ao julgar o caso, o presidente do TJ ressaltou que "não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa".




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