Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, contra as empresas Campo e Lavoura, Casa da Lavoura e Agro Lazzarin, por não oferecerem a correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas, comercializadas nos referidos estabelecimentos.
Na ação, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, o MPMT pede que as 3 empresas revendedoras de agrotóxicos realizem, no prazo de 30 dias, a coleta itinerante (unidades volantes), já que não existem “Pontos de Recebimentos”, no município, sob pena de serem impedidas de vender os defensivos agrícolas. A
Consta ainda, no pedido, que os estabelecimentos promovam campanhas educativas e de orientação a população e aos usuários de produtos agrícolas, relacionados a reutilização das embalagens e que divulgue nos veículos de comunicação, os locais de coletas, além de promoverem parcerias com o poder público nas políticas educativas.
De acordo com a ação, durante as investigações não foi possível chegar a nenhuma resolução extrajudicial efetiva, sem nenhum interesse dos revendedores de solucionarem o problema.” Apesar de serem detentores da maior responsabilidade quanto a destinação adequada das embalagens de defensivos agrícolas, a postura que se vê dos canais de revenda e de distribuição em Cotriguaçu é de total descaso”, declarou o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira.
O MPMT argumenta ainda, em trecho da ação, que as responsabilidades dentro da cadeia do consumo dos defensivos agrícolas começam pelo agricultor adquirente, de fazer a tríplice lavagem e devolver a embalagem no local indicado obrigatoriamente em nota fiscal. Aos revendedores, e cooperativas cabem promover aos agricultores orientação do local de recebimento dessas embalagens, descritos pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 465. A indústria também tem o papel de retirar as embalagens devolvidas, dar correta destinação final e orientar e conscientizar os agricultores. E ao poder público cabe a fiscalização e licenciamento e orientação aos agricultores.
Conforme o promotor de Justiça, “os principais responsáveis de revenda e distribuição de agrotóxico no município de Cotriguaçu, não dão atenção devida a população e nem ao meio ambiente, motivo pelo qual deverão cumprir seus deveres ou então serem proibidos de comercializarem os defensivos agrícolas”.
Com informações MP

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