Da Redação - FocoCidade
A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso enviou requerimento para o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas (TCE) de Mato Grosso, com o objetivo regulamentar procedimentos de averiguação de preenchimento dos requisitos constitucionais, pelos interessados ao cargo de Conselheiro.
Segundo os representantes da Rede de Controle, tal providência é necessária diante do momento político e democrático atual, em que a sociedade civil mato-grossense exige ética, transparência e objetividade nesta atuação. “O propósito desta recomendação é o aperfeiçoamento do processo de definição e nomeação do candidato a ser indicado para o cargo de julgador de Contas”, consta em trecho do ofício.
Segundo a Constituição Federal, os brasileiros que desejam ocupar esse cargo precisam ter (i) mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, (ii) idoneidade moral e reputação ilibada, (iii) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos financeiros ou de administração pública, (iv) mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
Os ofícios foram enviados na quinta-feira (7) ao governador Mauro Mendes (DEM), ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Eduardo Botelho e ao Presidente do TCE-MT, Conselheiro Domingos Neto.
Todos os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e deputados estaduais também receberam cópias do documento, que foi assinado pelos membros das instituições que fazem parte da Rede de Controle durante a reunião, realizada na quarta-feira (6).
Ainda de acordo com os membros da Rede de Controle, a medida deve ser concretizada da forma mais célere e eficiente possível, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
“A Rede de Controle do Estado de Mato Grosso, com fundamento nos princípios constitucionais da moralidade pública e da publicidade, oficia para que se digne regulamentar, internamente, o procedimento para nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
Com Assessoria MPF

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