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Tribunal de Justiça condena Energisa a indenizar consumidor por corte de luz indevido

  • Em Geral
  • 03/01/2019 15:01:24

Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Justiça condenou a concessionária de energia do Estado, Energisa, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, a título de ressarcimento, a uma segurada. Isso porque a empresa cortou o fornecimento de energia de forma ilegal na residência da cliente por cinco dias.

Entendimento da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ é de que "o fornecimento de energia elétrica, por se tratar de um serviço público essencial, prestado por concessionária, deve ser oferecido adequadamente, de forma eficiente e contínua, apenas podendo ser interrompido em situação de emergência ou após prévio aviso".

Assim, o TJ não acolheu recurso de apelação interposto pela concessionária de energia, Energisa, contra sentença proferida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Rondonópolis. 

Nos autos consta que a consumidora teve suspenso o fornecimento de energia em sua casa, no dia 8 de janeiro de 2017, e que ao entrar em contato por telefone com a concessionária a mesma não lhe deu nenhum esclarecimento, o que gerou grande espanto, tendo em vista que todas as faturas estavam efetivamente pagas. A empresa não procedeu à religação da energia, razão pela qual a cliente procurou o Procon, vindo efetivamente a obter a religação só no dia 13 de janeiro de 2017.

Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“Portanto, não há dúvidas que a apelante/ré deixou de prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica de forma adequada, sendo totalmente injustificada a falta de fornecimento de energia elétrica durante tantos dias”, ressaltou o magistrado.

O relator também majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 11º, do CPC.

 

Com Assessoria TJ




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