Da Redação - FocoCidade
Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), rebateu, por meio de nota na noite desta terça-feira (16), os questionamentos a cargo do Consórcio C.L.E Arena Pantanal, que ingressou com quatro novos pedidos à Justiça contra medidas adotadas na atual gestão do Estado.
A CGE pontua que "a instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015), no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro/2018 na CGE".
Ressalta que "o referido processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas, conforme devidamente fundamentado no parecer de admissibilidade".
Na mais recente ação, o consórcio destaca a intenção de contrapor as medidas da atual gestão. Isso porque o conjunto de empresas, vencedor da licitação para implantação dos serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação na Arena Governador José Fragelli (Arena Pantanal), "quer a suspensão de um processo administrativo que visa a rescisão do contrato; que o Estado não solicite a operação de serviços não contratados; que a arena não receba mais eventos até que o sistema esteja completamente implementado; e que sejam ratificadas duas medições aprovadas e posteriormente anuladas".
Íntegra da nota da CGE:
"Em razão das notícias veiculadas na mídia acerca do processo administrativo de responsabilização em desfavor do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece que:
- O processo administrativo de responsabilização (Portaria nº 451/2018/CGE-COR) foi precedido de habitual análise técnica e imparcial acerca da autoria e materialidade dos fatos envolvendo a execução do Contrato nº 026/2013/SECOPA (prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal), dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela Lei Anticorrupção;
- A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015), no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro/2018 na CGE;
- O referido processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas, conforme devidamente fundamentado no parecer de admissibilidade;
- Uma eventual rescisão do contrato pode ser uma consequência de eventuais penalidades a serem aplicadas à contratada após a conclusão do processo, no qual a ampla defesa e o contraditório são rigorosamente observados pela CGE;
- Por fim, a Controladoria reafirma a seriedade e independência na condução deste e todos os trabalhos a que a instituição tem a obrigação de desenvolver, a fim de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle, da conduta dos servidores e dos fornecedores."


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