Da Redação - FocoCidade
No dia 28 de outubro deste ano, data da realização do segundo turno das eleições 2018, os eleitores do município de Planalto da Serra (MT) também vão escolher o prefeito e o vice-prefeito que vão comandar a cidade pelos próximos dois anos. Ainda que não haja segundo turno das eleições gerais, está agendada para esta data a eleição suplementar em Planalto da Serra.
O município passará por novas eleições porque a prefeita e o vice-prefeito eleitos em 2016, Angelina Benedita Pereira (prefeita) e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (vice-prefeito) tiveram seus mandados cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Conforme consta no processo, eles entregaram próteses dentárias a eleitores em troca de voto.
Angelina e Marcos tiveram seus registros cassados no dia 13 de dezembro de 2016, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral, que possui sede em Chapada dos Guimarães. Eles recorreram ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão de primeira instância.
O município conta com 2.495 eleitores, dos quais 99,98% já fizeram o cadastro biométrico. O perfil do eleitorado mostra que 31,7% possuem o ensino fundamental incompleto e apenas 19% iniciaram, mas não concluíram o ensino médio.
Calendário da eleição suplementar
A Resolução 2.187/2018, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso estabelece o período de 13 a 15 de setembro para a realização das convenções partidárias. Podem concorrer na convenção, como pretensos candidatos, os filiados até, no máximo, 28 de abril deste ano.
Os partidos políticos e as coligações poderão requerer o registro dos candidatos no cartório eleitoral, até as 19 horas do dia 1 7 de setembro, próxima segunda-feira.
A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 19 de setembro (quarta-feira), 39 dias antes da eleição.
Com informações TRE

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor