A Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em caráter liminar, que tentava reduzir o valor da VI (Verba Indenizatória) do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e de seu vice, Niuan Ribeiro (PSD).
A decisão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior – Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação popular.
O MP sustenta o teto de um ministro do STF, de R$ 33,7 mil, considerando subsídio do prefeito de R$ 23,6 mil e VI de R$ 25 mil. O MP sugere VI de R$ 10,1 mil, para que somado ao provento, não atinja o teto.
O município considera, por sua vez, que o valor é pontuado de amparo legal.
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