Da Redação - FocoCidade
Os juízes que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, acompanhando parecer favorável e sem restrições do Ministério Público Eleitoral - MPE aprovaram por unanimidade o registro de candidatura para senador da República de Jayme Campos (DEM) e de seus suplentes, Fabio Garcia (DEM) e Cândida Farias (MDB).
O relator do pedido foi o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior. Em sua decisão o magistrado aponta que: "Vislumbra-se, ainda, que o pretenso candidato está quite com a Justiça Eleitoral, que inexiste contra ele qualquer condenação criminal, bem como, possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizentes com a legislação em vigor. Desse modo, afere-se que a documentação juntada aos autos está em perfeita sintonia com o disposto na Lei das Eleições e na Resolução TSE n.º 23.548/2017, com o atendimento às condições de elegibilidade e de registrabilidade e ausentes de causas de inelegibilidade", descreve a decisão judicial.
Com o registro, Jayme Campos e seus suplentes estão regulares perante a Justiça Eleitoral quanto aos documentos e sua condição em disputar as eleições do próximo dia 07 de outubro.
Jayme Campos já foi prefeito de Várzea Grande por três mandatos, governador de Mato Grosso e senador da República e disputa agora um novo mandato de senador, sendo o presidente DEM e deputado federal, Fábio Garcia candidato a primeiro suplente e a ex-primeira-dama de Mato Grosso e de Barra do Garças, Cândida Farias como segunda suplente. Cândida Farias é mãe do atual prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias.
O juiz relator Luis Aparecido Bortolussi Júnior assinala ainda em seu despacho que: "em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 41, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT nº 1.152/2012), bem como no art. 52 da Resolução TSE nº 23.548/2018, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JAYME VERISSIMO DE CAMPOS, para concorrer ao cargo de Senador sob o número 251, com a seguinte opção de nome para urna: JAYME CAMPOS. Por conseguinte, considerando a habilitação dos candidatos FÁBIO PAULINO GARCIA ao cargo de 1.º suplente de Senador e CÂNDIDA DOS SANTOS FARIAS ao cargo de 1.º suplente de Senador, DEFIRO o registro da respectiva chapa".

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