Da Redação - FocoCidade
A ilegalidade no ato de nomeação da responsável pelo controle interno da Câmara de Brasnorte, Mariângela Sagioratto, foi razão de aplicação de multa a ela e à ex-presidente do Legislativo no valor de 10 UPFs cada. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu com o provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Contas, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, e julgado em sessão na Corte de Contas (Processo nº 147370/2016).
Mariângela Sagioratto participou, enquanto ocupante de cargo comissionado, de atos preparatórios do Concurso Público nº 001/2012, realizado pela Câmara Municipal de Brasnorte, sob a gestão de Pedro Coelho.
A servidora foi parecerista acerca da legalidade do certame e, antes mesmo da publicação do edital, teve acesso ao mesmo, além de manter contato direto e constante com a empresa Sydcon Tecnologia de Sistema de Informação LTDA., contratada para realizar o concurso, comprometendo ainda mais a sua lisura e legitimidade.
“O fato gera grave perda da imparcialidade e impessoalidade, bem como ofende aos princípios da igualdade entre os demais candidatos e da moralidade”, afirmou o relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira.
O TCE determinou ao atual gestor da Câmara de Brasnorte que, no prazo de 60 dias, anule parcialmente o Concurso Público n.º 01/2012, devido à ilegalidade no ato de nomeação de Mariângela Sagioratto, pleiteante e aprovada ao cargo de responsável pelo Controle Interno Legislativo, nomeando-se o próximo candidato na lista de aprovados. A comprovação das providências tomadas deve ser encaminhada ao TCE no prazo de 90 dias, sob pena de multa.
Com informações TCE


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