Da Redação - FocoCidade
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve o apontamento de irregularidade na Representação de Natureza Interna que detectou recebimento indevido de diárias pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, vereador Ney Weliton do Nascimento.
No entanto, acompanhando o voto do relator do processo nº 374750/2017, conselheiro interino Moises Maciel, a referida câmara excluiu penalidade de multa, em razão de Nascimento estar cumprindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, que prevê a devolução dos recursos recebidos irregularmente.
O ex-presidente do Legislativo de Nova Xavantina descumpriu a Lei Municipal 1698/2013, que criou verba indenizatória de R$ 2 mil para vereadores e de R$ 3 mil para o presidente da Câmara, para custeio da despesas com locomoção do parlamentar, passagens, hospedagem, combustível e lubrificantes, alimentação e manutenção do veículo nas atividades externas, para compensar o não recebimento de diárias.
Contudo, atendendo a determinação da Promotoria de Justiça de Nova Xavantina, o ex-presidente da Câmara firmou Termo de Ajustamento de Conduta (nº 16691/2018), no valor de R$ 45.367,00, divididos em 46 parcelas, sendo uma de R$ 367,00 e 45 de R$ 1 mil, todas depositadas na conta bancária: agência 1322-6, conta-corrente 15.406-7 – PMNX- reserva - Banco do Brasil. O MPE encaminhou ao TCE um e-mail confirmando que o ex-gestor está cumprindo o TAC.
Com informações TCE


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