Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira e o ex-gestor Rodiney Alves Castelhano à restituição de valores ao erário, de forma solidária, no montante de R$ 48.375,24, devidamente corrigido de acordo com a legislação pertinente, com recursos próprios.
A decisão do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ocorre em razão das irregularidades detectadas na execução da obra do Convênio nº 2076/2004. Também foi aplicada multa de 10% sobre o valor atualizado do dano acima citado ao Zózimo Chaparral e ao Rodiney Alves Castelhano.
Isso porque foram julgadas as Tomadas de Contas Especiais referentes aos Convênios nº 921/2005 e nº 2076/2004 celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso. O objetivo foi de reformar a quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual Antônio Cristino Cortês, no valor de R$ 56.310,53.O processo foi relatado pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e julgado na sessão plenária desta terça-feira, 22/08.
As Tomadas de Contas Especiais foram instauradas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, a fim de verificar a regularidade da prestação das contas dos convênios, celebrados entre aquele órgão estadual e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, sob a gestão do ex-gestor Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso.
No caso referente ao Convênio nº 2076/2004, a Tomada de Contas foi julgada irregular. O convênio foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, para a reforma geral da Escola Estadual Antônio Cristino Cortês, no valor de R$ 398.954,84 .
No entanto, em razão da exclusão dos itens não executados e parcialmente executados, a Comissão da Tomada de Contas concluiu pela existência de uma diferença de R$ 48.375,24 entre os serviços medidos e atestados pela SINFRA/MT. Ainda foram juntados aos autos o comunicado expedido em 2005 pela Presidência do Conselho da Escola (CDCE) ao Secretário de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, Vilceu Francisco Marchetti, acerca das irregularidades detectadas na execução da obra, o qual o encaminhou ao Secretário Municipal de Obras de Barra do Garças, Álvaro Rogério Menezes Leal que, por sua vez, respondeu informando as providências adotadas para a correção
Em 2006, a Presidência do Conselho da Escola também enviou o comunicado acerca das irregularidades a então Secretária de Estado de Educação, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz , bem como ao então Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi. " Diante desses elementos robustos não restam dúvidas de que a obra proposta não foi integralmente executada, com aplicação integral dos itens da planilha de execução, bem como com a qualidade mínima, conforme comprovam os registros fotográficos do Relatório de Vistoria em Obra", mencionou o relator em seu voto.
No caso do Convênio nº 921/2005, a Tomada de Contas foi julgada regular. O convênio foi assinado pela então presidente do Fundo Estadual de Educação, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, pelo então Secretário de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, Vilceu Francisco Marchetti e pelo então Prefeito Municipal de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, em 16/09/2005 e vigorou até 28/11/2008, para a reforma da quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual Antônio Cristino Cortês, no valor inicial de R$ 42.310,53, aditivado em R$ 14.000,00, totalizando R$ 56.310,53.
A comissão detectou que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso repassou apenas o valor de R$ 37.609,33, porém a obra custou o montante de R$ 53.303,52 , permanecendo um saldo de R$ 15.694,19 em favor da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
O relator sugeriu à atual gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Garças que, caso o valor ainda esteja pendente, solicite o repasse à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. O processo ( nº248061/2013) será encaminhado ao Ministério Público Estadual para adoção de providências.
Com informações TCE
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