Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deputado Federal e pré-candidato à reeleição, Ezequiel Fonseca, por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a legislação eleitoral, somente a partir do dia 15 de agosto serão permitidas as propagandas.
De acordo com a representação, "o pré-candidato, além de site próprio, possui cadastro nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, sendo realizada, nas duas primeiras plataformas, a divulgação de trabalho efetuado durante o mandato como deputado federal e congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades matogrossenses e o Dia do Trabalhador".
O MP Eleitoral pontua que tais publicações apresentam logotipo com o nome de Ezequiel Fonseca, acompanhado do número 11, podendo ser constatadas, em breve pesquisa, desde o mês de janeiro de 2018. Tal número corresponde ao Partido Progressista, o qual Ezequiel Fonseca é não somente integrante, como também o presidente para o Estado de Mato Grosso.
Destaca que foi publicada no dia 12 de julho de 2018 nova “foto de capa”, na página do Facebook do pré-candidato, onde existem as referências das redes sociais em que o representado possui cadastro. "A publicação, que também tem o número 11 logo após o nome do pré-candidato, é acompanhada pela hashtag #TrabalhoComprovadoPorMatoGrosso, que incute ao receptor da mensagem a ideia de que Ezequiel Realiza com destreza e competência a função a qual foi eleito, podendo executar o feito por mais um mandato".
A ação acentua que "quanto ao Twitter, o link de acesso (ezequiel11456) faz alusão explícita a pedido de votos para sua candidatura. Destaca-se que na rede social citada o requerido traz a seguinte descrição em seu perfil: ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu Voto 11456”.
Na interpretação do MP Eleitoral, "a divulgação massiva de seu número de legenda, sem falar nos pedidos de votos, causam desequilíbrio no pleito e maculam a integridade eleitoral, por violar a isonomia entre os participantes. Mesmo que a publicidade no Twitter tenha sido realizada em data prévia à atual disputa eleitoral fato é que na presente data o pré-candidato faz referência ao seu endereço no Twitter em seu Facebook, chamando os eleitores para tal rede social, onde há explicitamente diversos pedidos de votos".
Diante disso, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar que o Twitter exclua a conta do representado que faz referência ao número de sua candidatura. O Facebook deve retirar as propagandas eleitorais extemporâneas impugnadas, efetuada por meio das redes sociais Facebook e Instagram. Ezequiel Fonseca deve ainda arcar com multa prevista no artigo 36 da Lei nº9.504/97.
Com informações MPF


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