Da Redação - FocoCidade
O ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Ronaldo Jardim dos Santos, foi multado em 9 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de irregularidades na contratação de pessoal.
A decisão foi da Primeira Câmara que julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor do ex-gestor (Processo nº 229180/2017).
O motivo foi a contratação de um servidor, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sem lei que regulamente a iniciativa; a não realização de concurso público para contratação de pessoal; além do pagamento do servidor como elemento de despesa Outros – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Além de vereador, Ronaldo Jardim dos Santos é servidor da Prefeitura, ocupando o cargo de motorista. O possível acúmulo de cargos chegou a ser apurado na Representação. A irregularidade não foi comprovada, uma vez que o Poder Legislativo do município funciona no período da tarde, com sessões à noite, e, o Poder Executivo, pela manhã. No entanto, o ex-presidente da Câmara de Mirassol deixou de apresentar registro de frequência na Prefeitura, solicitado pela equipe técnica do TCE-MT.
Relatora do processo, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou à Secretaria de Controle Externo competente que faça o acompanhamento simultâneo do atendimento às determinações direcionadas à Controladoria Interna do Município de Mirassol D´Oeste, para a realização de auditoria nas prestações de contas das diárias concedidas pela Câmara Municipal, bem como, no registro de frequência do servidor Ronaldo Jardim dos Santos, em relação ao cargo de motorista que ocupa na Prefeitura Municipal.
Com informações TCE
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