Da Redação - FocoCidade
Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior do Tribunal Regional Eleitoral determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que providencie a retirada, no prazo de 24 horas, de matérias insertas em sua página pessoal do Facebook.
A decisão, em caráter liminar, atende à representação interposta pelo PR junto à Justiça Eleitoral contra o governador Pedro Taques por suposta conduta vedada por meio de veiculação de propaganda institucional na página pessoal em rede social facebook.
No dia 16, o juiz Ricardo Almeida do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou ao governador a retirada em seu perfil no Instagram de publicações sobre publicidade institucional do Governo de Mato Grosso, atendendo ação do PDT. Taques comentou essa decisão nas redes sociais, assinalou seu cumprimento mas ressaltou que “políticos estão tentando me calar”.
Desta vez, o PR cita publicações do Estado referente a Caravana da Transformação, entrega de títulos definitivos a moradores do bairro CPA, reforma do Ganha Tempo e ainda a reabertura do Complexo da Salgadeira, constando nas redes sociais.
Considera ainda a representação que “o representante alega que o representado retirou do site do governo (www.mt.gov.br) as publicidades institucionais lá constantes, produzidas pela assessoria de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso, à custa do erário e as publicou em sua página pessoal no facebook (https://www.facebook.com/pedrotaques/), que continuam disponíveis para visualização a todo cidadão”.


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