• Cuiabá, 08 de Setembro - 2025 00:00:00

Sinpaig reage à decisão do STF que declara inconstitucional atuação de advogados na estrutura do Estado


Foto: Reprodução  - Foto: Foto: Reprodução Antonio Wagner, diretor jurídico do Sinpaig
Da Redação - FocoCidade

Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declara inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade de advogados atuando no âmbito de serviços de assessoria jurídica do Estado, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.107), provoca reação do Sinpaig-MT (Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso).

A entidade convoca a categoria para assembleia geral nesta quarta-feira (4), no auditório da Assembleia Legislativa, para debater o assunto buscando solução acerca de uma decisão que pode gerar, no mínimo, paralisação de serviços considerados essenciais na estrutura pública de Mato Grosso.

Ocorre que a decisão do STF assegura que a atribuição de elaborar pareceres jurídicos no âmbito do Poder Executivo Estadual “é privativa dos procuradores do Estado”, como aborda o consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman no artigo “O Estado vai parar”.  

Maizman alerta que "tal decisão, além de poder resultar na anulação de todos os processos administrativos que foram respaldados pelos pareceres jurídicos elaborados por tais competentes e eficientes servidores públicos, também impedirá que os mesmos venham a contribuir de forma relevante para o funcionamento do Estado".

O Sinpaig se manifesta em nota, acentuando que busca “encontrarmos juntos as soluções palatáveis para ambos os cargos de carreira, Analistas perfil Advogado e, Procuradores de Estado”. 

Destaca que “o SINPAIG MT, vem por meio desta, reportar-se aos ANALISTAS ADMINISTRATIVOS, PERFIL ADVOGADOS, a respeito da ADIN 5.107, promovida pela ANAPE (associação nacional dos procuradores de estado), que sob o pretexto legal dos profissionais Advogados usurparem atribuições dos procuradores do Estado de Mato Grosso, impetraram tal ação e conseguiram uma decisão no mínimo estranha por parte do Ministro do STF,  Alexandre de Moraes”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA DO SINPAIG MT A RESPEITO DA ADIN 5.107 JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/STF

"O SINPAIG MTvem por meio desta, reportar-se aos ANALISTAS ADMINISTRATIVOS, PERFIL ADVOGADOS, a respeito da ADIN 5.107, promovida pela ANAPE (associação nacional dos procuradores de estado), que sob o pretexto legal dos profissionais Advogados usurparem atribuições dos procuradores do Estado de Mato Grosso, impetraram tal ação e conseguiram uma decisão no mínimo estranha por parte do Ministro do STF,  Alexandre de Moraes.

Só nos manifestamos a respeito da matéria neste momento, em razão de que estávamos aguardando a publicação do inteiro teor da decisão, o que se deu na data de ontem (28/06/2018). Bem como em razão de termos, inicialmente, buscado o diálogo com os agentes de estado responsáveis pelas pastas da Casa Civil, da SEGES, além da Procuradoria Geral do Estado e a própria associação dos procuradores, para juntos, entendermos a dimensão dos danos a nossa categoria e ao próprio estado, causados pela decisão, bem como o que pensam e querem os agentes de estado com essa ação.

Inclusive, ainda ontem (28/06/2018) o SINPAIG MT foi convocado pela Dra. Procuradora Geral do Estado, para reunião que aconteceu na sede da PGE com outros 05 (cinco) Procuradores, incluindo o Presidente atual e a Ex-presidente da APROMAT. Tal fato expressa o respeito institucional que têm para com o SINPAIG MT e, dirime qualquer dúvida sobre quem legitimamente REPRESENTA A CATEGORIA DOS ADVOGADOS DA ÁREA MEIO. Mormente por que o SINPAIG MT possui Registro Sindical junto ao MTE (carta sindical), de modo que qualquer tentativa de outra entidade sentar-se junto ao governo para negociar isoladamente em nome de profissionais da área meio, seja de que perfil profissional for, é ilegal. 

É importante contextualizar, para facilitar o entendimento dos acontecimentos que nos trouxe a este momento, principalmente por que temos colegas que ingressaram após 2013 e não conhecem os fatos em sua completude. 

Naquele ano, algumas pessoas, unidas em torno de uma associação ainda em processo de fundação à época, iniciaram um movimento de desmembramento dos Advogados da nossa categoria bem como os do Desenvolvimento Econômico e Social, em carreira jurídica própria. O SINPAIG MT foi procurado e, a ele (sindicato) foi solicitado que não INTERFERISE nem jogasse “contra” as intenções daquele grupo que alegava representar a todos os advogados.

A Direção do SINPAIG MT, por entender que era vontade da maioria, como alegou os “representantes” do movimento à época, e por possuir apenas menos de 20 advogados filiados ao sindicato na ocasião, não se opôs e até financiou algumas ações da dita associação. 

O PERFIL de ADVOGADO naquela ocasião estava fora da lei 10.O52/14, conforme decisão tomada em assembleia geral da categoria em 12/04/2013, que inclusive contou com baixa participação dos Advogados, conforme lista de presença. Após aquele momento, encaminharam o PROJETO DE LEI n° 25/2013 onde criavam carreira jurídica “própria”. 

Tal projeto fora aprovado na AL MT, porém, por vícios insanáveis de constitucionalidade, foi VETADO pelo Governador Silval. Quando de tal veto, foi pedido pelo Secretário de Administração à época, que o SINPAIG MT retornasse o perfil “Advogado” para a lei geral da carreira e, mesmo atrasando a negociação do SINPAIG MT para TODA categoria, que já caminhava para aprovação na AL MT, foi aceito pelo Presidente Edmundo retornar o projeto da AL para o poder executivo e, fazer a re-inclusão do perfil de Advogado, consoante era desde a lei 7461/2001, em respeito aos mesmos, que seriam prejudicados se ficassem de fora da lei geral da categoria. Assim foi feito. Mas tal ação deixou suas marcas. 

Pela rusga com a PGE, está se voltou contra nossa prática de exarar parecer, o que fazíamos há mais de uma década em sintonia com a mesma. Assim, ingressou com ação (ADI), única e exclusivamente contra lei 10.052/14 e 7.461/2001, de nossa categoria, gerando a ADI 5.107, e suas desastrosas consequências.

Imaginem agora, fosse aquela lei vetada pelo Governador, validada à época, a PGE teria ingressado com ADIN contra ela. O efeito seria que teríamos centenas de advogados num limbo jurídico neste momento, sem lei de carreira e, portanto, sem progressão de classe, nível ou qualquer vantagem. Uma carreira em extinção.

Mas nem tudo está perdido. Os danos às prerrogativas dos Advogados da Área Meio são graves, mas o SINPAIG MT entende que com uma atuação forte e bem articulada, politica e juridicamente, poderá  revertê-los, ou ao menos, minimizá-los. Estamos em contato com a AL MT de quem cobraremos que ingresse com Embargos de Declaração na ADI para MODULAR os efeitos danosos da decisão, bem como o mesmo foi solicitado à PGE e à SEGES.  O SINPAIG MT ainda estuda a possibilidade de ingressar com RECLAMAÇÃO junto a essa ADI para buscar a melhor modulação dos efeitos dessa decisão.

Já iniciamos nossas tratativas com a SEGES, Casa Civil e PGE, e todos os responsáveis por tais pastas já receberam o SINPAIG MT. Oficiaremos ao Governador Taques ainda hoje agendando reunião para tratar da modulação dos efeitos dessa decisão. Estamos buscando a melhor alternativa para continuarmos a sintonia institucional que permeava a relação dos Advogados da Área Meio do Poder Executivo com os Procuradores do Estado. 

O SINPAIG MT deixa claro que não aceitará que Advogados da nossa categoria sejam tratados como estagiários de luxo de nenhuma outra!

Os Analistas Advogados prestaram concurso de provas e títulos para ocuparem o cargo em que se encontram, cujas atividades reportam ao seu perfil jurídico.  É assim que nos pautaremos. É importante salientar ainda que, ora essa decisão solapa nossas atribuições de pareceristas e assessores jurídicos, mas logo adiante abarcará todos as categorias que emitem opiniões jurídicas em processos internos, bem como e, principalmente, poderá ser contestada a atuação de cargos exclusivamente em comissão e contratados temporários que há anos atuam no suporte jurídico das secretarias, complementando os já deficiente quadros de advogados das categorias, incluindo os da Área Meio do Poder Executivo. 

Por fim salientamos que, diferentemente de uma nota que circulou em nossos grupos, as diretorias do SINPAIG MT (jurídico, secretarias etc.) atuam em consonância e respeito hierárquico ao Presidente e as decisões que são tomadas internamente em grupo, onde todos emitem opiniões e ajudam a decidir a melhor estratégia de atuação. Não há atitudes isoladas sem respeito e respaldo da diretoria em nosso sindicato. 

É tempo de mediarmos e encontrarmos juntos as soluções palatáveis para ambos os cargos de carreira, Analistas perfil Advogado e, Procuradores de Estado. 

COMUNICAMOS ainda aos Analistas da Área meio, com Perfil ADVOGADO, que Edital já foi publicado, convocando os mesmos para Assembleia Geral da Categoria, no dia 04/06/2018, as 14 horas no Auditório Licínio Monteiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso."




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