Da Assessoria - Crea-MT
Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea têm à disposição toda a memória de seus projetos e obras executadas, o que serve não só para preservar dados importantes, como para facilitar a vida do profissional. Esse acervo técnico é registrado com base na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e pode ser solicitado a qualquer tempo pelos profissionais regularmente inscritos no Sistema.
“Antes de tudo a ART é um instrumento de defesa da sociedade, pois assegura que os serviços prestados serão realizados por um profissional habilitado”, explica o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente. Além de permitir, por parte do Conselho, o acompanhamento da atuação de profissionais habilitados, coibindo o exercício ilegal e o desvio de funções, a ART é também um instrumento legal que identifica a autoria de projetos, obras ou serviços técnicos e pode ser utilizada em situações que ameacem o cumprimento das regras estabelecidas nesses contratos.
“Outra grande vantagem desse documento é que ele serve para comprovar, perante o INSS, o tempo de serviço do profissional autônomo para fins de aposentadoria”, destaca o presidente do Crea-MT. A ART é exigida na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. A sua exigência é válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas. “Por isso a ART é tão importante, pois além de permitir a formação do acervo técnico, funciona como uma espécie de selo de qualidade profissional”, afirma João Pedro Valente.
O registro da ART é 100% eletrônico. Portanto, seu preenchimento depende de acessar a partir da home page do Crea-MT (www.crea-mt.org.br). Em caso de dúvida entre em contato com o Crea-MT pessoalmente ou pelo 0800-647-3033.
RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL: O cadastro e o registro da A.R.T. são de responsabilidade do profissional, quando autônomo ou contratado; Quando contratado, cabe ao profissional o cadastro e à empresa o pagamento da taxa da ART; Devem registrar a ART todos os profissionais ou empresas legalmente habilitadas que executarem obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
MOTIVOS PARA REGISTRAR A ART: Garantia de aspectos legais, contratuais e a autoria técnica dos projetos/obras/ serviços; Comprovação da experiência profissional e da formação do acervo técnico (curriculum vitae oficial do profissional); Comprova aptidão técnica exigida nas licitações; Para efeito de aposentadoria, no caso dos autônomos, a ART comprova o exercício profissional.
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