Da Redação - FocoCidade
Por detectar cerceamento de concorrência, o que contraria a legislação vigente, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve a suspensão do item 01 do termo de referência do Pregão Presencial nº 07/2018, da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
A medida foi concedida pelo conselheiro interino João Batista de Camargo. Na sessão desta quarta-feira (20), os membros do Pleno se convenceram de que uma das empresas participantes do certame havia sido inabilitada irregularmente pelo pregoeiro, que descumpriu as normas definidas no edital (Processo nº 137600/2018).
No voto, lido pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, explicou que o item 01 do referido edital exigia papel A4, cor branca, e trazia outras especificações, como medidas e peso. Outra exigência era acerca da qualidade do produto, que deveria ser igual ou superior à da marca Copimax.
A empresa Luasi Papéis e Livros Ltda, que participou do certame, oferecia a marca ONE, com certificação técnica emitida pela
empresa fabricante do produto declarando que o papel da marca possui qualidade idêntica ao da marca Copimax, além de possuir as certificações ISO 9001 e 14001. No entanto, o pregoeiro exigiu a apresentação de laudo técnico para comprovar a similaridade das marcas, ou seja, requisitou condição que não estava prevista no edital.
O voto do relator, em consonância com parecer do procurador de contas Alisson Carvalho, foi aprovado pela unanimidade dos membros do colegiado. (Com assessoria)

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