Da Redação - FocoCidade
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, acatou representação da deputada Janaina Riva (MDB) contra o governador Pedro Taques (PSDB) por suposta propaganda eleitoral extemporânea.
Por meio de nota, o Gabinete de Comunicação rebate a acusação citando termos da legislação sobre a necessária publicidade (Confira ao final da matéria).
A peça publicitária de quase dois minutos começa com um personagem dizendo que “este governo pra nós (SIC) foi bem melhor, ele consegui nos enxergar”. Segundo Janaina, o intuito da representação é que o MPF faça uma análise mais profunda do conteúdo com suposto cunho eleitoreiro produzido pelo Gabinete de Comunicação e veiculado com dinheiro público.
“O nosso intuito com essa representação é que o MPF investigue se o governador, candidato à reeleição, tem feito o uso da máquina e dos recursos públicos para se reeleger. Ao ver nessa propaganda que de institucional não tem nada, ficou claro que sim”, explica a parlamentar.
Segundo advogado Felipe Cyrineu, durante toda a propaganda, que ficou mais de um mês em no ar em horários nobres de TVs e rádios por todo o estado, o governo, a exemplo dos discursos políticos do próprio governador Pedro Taques, ressalta que os ‘erros’ da gestão passada ainda recaem sobre atual administração e faz promoção pessoal ao invés de institucional.
“Somente oque identificamos numa análise superficial, o governador nesta peça publicitária violou princípios constitucionais positivados no artigo 37 da Constituição Federal e cometeu possível ato de improbidade administrativa de acordo com o previsto no artigo 11, inciso 1 da lei 8429/92. Violou também a resolução 23551 do Tribunal Superior Eleitoral que trata justamente das eleições deste ano”, explica o advogado.
No MPF será instaurado procedimento preparatório eleitoral, com objetivo de apurar o fato noticiado, como consta na Portaria 03/2018, assinada pela procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, no dia 19 de abril.
Na Portaria, o MPF pontua que considerando a representação "em face do Governador do Estado de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, e do Secretário de Estado de Comunicação, Marcy Oliveira Monteiro Filho, por suposta veiculação de propaganda institucional, em horário nobre da programação televisiva".
O MPF destaca ainda que "por derradeiro, considerando a necessidade de se colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral, conforme determina o artigo 2º da Portaria 692/2016 da Procuradoria Geral da República".
Outro lado
O Gabinete de Comunicação assinala que "assim como solicitado, irá responder a qualquer questionamento do Ministério Público Federal. No entanto, ressalta que as propagandas publicitárias do Governo seguem o que determina o Artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O Gabinete de Comunicação acentua ainda que "na quassificação de publicidade governamental está prevista publicidade institucional, que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados. Caso este da campanha 'Veja', realizada pelo Gabinete de Comunicação, e da qual a deputada Janaina Riva reclama ao Ministério Público".
Lembra também que "as campanhas do Governo de Mato Grosso têm como objetivo prestar contas à população sobre os atos administrativos e, além disso, permitem a transparência dos atos públicos e o controle da população sobre as ações do Governo".
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