Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas so Estado (TCE) negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra.
O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04.
A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016.
Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas.
Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores pormenorizados dos pagamentos realizados pelo município, em conjunto com o cálculo do custo dos descansos semanais remunerados e feriados. Ao final, a decisão do TCE foi de comprovação de irregularidades, com a aplicação de multas, além de determinações legais e recomendações.
O recurso do ex-prefeito (processo nº 170100/2016) ora analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo, solicita ao TCE que seja transformada a determinação de instauração de Tomada de Contas Especial – TCE em Tomada de Contas Ordinária. O recorrente justifica que em razão de divergências políticas com o atual gestor, o qual foi seu adversário político nas eleições de 2016, a Tomada de Contas Especial restaria prejudicada.
O relator demonstrou ao Pleno do TCE que o recurso não apresenta argumentos que possam modificar a decisão, "uma vez que não há motivo jurídico, fatos novos ou erro na referida decisão. Assim, comungo do mesmo entendimento colacionado pela equipe de auditoria e pelo Ministério Público de Contas, na medida em que deve ser negado provimento ao recurso intentado, eis que não houve anomalia jurídica que mereça ser reparada", diz o conselheiro interino. O voto foi aprovado por unanimidade e mantido o Acórdão n° 221/2017-TP. (Com assessoria)
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