Da Redação - FocoCidade
Ministério Público Estadual (MPE) assinala a fase final do processo para julgamento de mérito da ação que busca obrigar o município de Rondonópolis a identificar e localizar todos os lotes vagos ou abandonados existentes na cidade.
O órgão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis requereu ao Poder Judiciário o julgamento, não descartando a tentativa de conciliação e argumenta que os autos já estão suficientemente instruídos e que, portanto, não há mais necessidade de produção de provas.
“Dependendo do resultado do julgamento, o município poderá ser condenado a arrecadar ou desapropriar esses terrenos e destiná-los para instalação de equipamentos públicos, criação de áreas verdes ou venda por licitação para que possam ser edificadas residências, como forma de promover a ocupação dos espaços vazios abandonados na cidade”, destacou o promotor de Justiça Ari Madeira Costa.
Segundo ele, a ação foi proposta pelo Ministério Público em março de 2016 pelo então promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcelo Vacchiano, em razão dos altos prejuízos à saúde da população e à segurança pública decorrentes de terrenos baldios e sujos na cidade (de propriedade privada e pública), além de elevados gastos do erário com o trabalho de fiscalização, limpeza, mutirões e notificação dos respectivos proprietários ou especuladores imobiliários.
“É fundamental para combater surtos de doenças provocadas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, zika e chikungunya) e Leishmaniose, que os proprietários de terrenos baldios os mantenham limpos e com muro e calçadas em áreas em que há pavimentação. Uma vez abandonados, esses terrenos são propícios para se tornarem criadouros de animais peçonhentos, de caramujos e até mesmo do Aedes Aegypiti. Além da sujeira dos terrenos, não raro, existe a obstrução do passeio público, com a manutenção de entulhos em calçadas”.
Segundo informações da Secretaria da Receita, o Município de Rondonópolis possui cerca de 108.144 imóveis cadastrados, destes aproximadamente 45.517 são lotes vagos. “O município deve agir conforme dispõe o próprio Plano Diretor como forma de enfrentar os problemas que causam o lote urbano abandonado (art. 226 e §§ da Lei Complementar n.º 043/2006). Os mecanismos jurídicos existem. O que falta é a existência de uma política pública consistente que cumpra os ditames da lei”, diz um trecho da manifestação do MPE. (Com assessoria)
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