Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a suspensão das autorizações para que as unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) movimentem, por meio de cheques, recursos públicos destinados a custear a alimentação do servidor militar em função militar.
O Pleno do TCE também determinou que a Sefaz suspenda, em 90 dias, a portaria vigente que regulamenta o ato administrativo.
A decisão foi confirmada em votação unânime do Pleno, que acompanhou o voto do conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo nº 263079/2017, referente ao Levantamento de Conformidade instaurado pelo TCE-MT.
A fiscalização teve por objeto acompanhar, diagnosticar e avaliar os riscos derivados das movimentações das contas bancárias estaduais, via cheques, entre 2015-2017, destinados ao pagamento de alimentação de servidores militares em função militar, por meio das unidades descentralizadas da Sesp. O referido processo foi submetido à análise do Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária da terça-feira (27).
As movimentações das contas bancárias estaduais, via cheques, foram autorizadas pela Portaria 85/GSF/SEFAZ/2015 e por cinco outras portarias, expedidas sempre com prazo de 90 dias. De acordo com a equipe de auditoria da Corte de Contas, o valor apurado e executado via cheques pela Sesp, durante o período analisado, foi de R$ 23.591.869,51.
Diante do volume dos gastos e da regularidade destes, a equipe técnica diagnosticou e avaliou os riscos em alto grau, tendo em vista a impossibilidade de identificar a quem se destinaram estes pagamentos. Os auditores apontaram ainda que a prática do uso de cheques, como vem ocorrendo nas unidades descentralizadas da Sesp, descumpre resolução do TCE e contraria o princípio da transparência.
Em seu voto, o conselheiro interino Moises Maciel determinou que o gestor da Sesp subsidie a Sefaz com as informações operacionais necessárias para viabilizar a implementação da pagamento do auxílio-alimentação por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro nos termos da Resolução de Consulta TCE/MT 20/2014. Também a Controladoria-Geral do Estado foi notificada para acompanhar a execução das determinações e recomendações. (Com assessoria)


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