Da Redação - FocoCidade
Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), sob presidência do juiz José Arimatéa, protocolou junto à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Moraes.
O documento pede providências para apuração de falta de ética/disciplinar relativa à “manifestação” do promotor “em face de afirmações que fez em aplicativo de relacionamento social na rede mundial de computadores, quando de forma gratuita denegriu a imagem do Poder Judiciário deste Estado”.
A Amam acentua que “a Associação postulante reconhece e prestigia o direito de TODO cidadão de expressar suas opiniões em respeito absoluto à Constituição Federal, bem como é intransigente no dever de conduta ilibada dos membros da magistratura com a devida responsabilização dos eventuais infratores das normas de conduta a eles impostas. Porém, do mesmo modo, não tolera o denuncismo irresponsável e acusações levianas e generalizadas, buscando sempre o respeito ao devido processo legal, amplo direito de defesa, princípio da inocência, garantia da inviolabilidade da intimidade e todas as demais garantias Constitucionais afetas a TODOS os cidadãos brasileiros e aos que aqui vivem. Mesmo o Conselho Nacional de Justiça não comunga da possibilidade desta prática quando insere no art. 92, de seu regimento interno só admite pedidos por escrito, com a qualificação do postulante e indicação clara e precisa do ato impugnado”.
A entidade reitera o teor da fala do promotor, pontuando que “os ataques levianos e gratuitos foram dirigidos de forma generalizada ao Poder Judiciário sem declinar fato objetivo ou qualquer outro elemento que pudesse individualizar a necessidade de aquele membro do Ministério Público “fiscalizar” magistrado. Esse o fato que está a merecer explicações satisfatórias em juízo, principalmente se observado o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que lista como um dos deveres dos seus membros, além de outros previstos em lei, zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.
Diante do caso, que gerou notas em resposta às críticas do promotor do Tribunal de Justiça, por meio do presidente, desembargador Rui Ramos e da Amam, sob presidência de José Arimatéa, a entidade requer CNMP “a instauração de procedimento próprio, para a devida a apuração dos fatos noticiados, os quais indubitavelmente atingem diretamente a imagem do Ministério Público linearmente como Instituição afeta a um dos poderes da República, com aplicação da reprimenda consentânea com a gravidade dos atos descritos, para aplicação das sanções próprias frente à gravidade da afirmação, atentando para a circunstância relevante de que o Poder Judiciário e magistrados desta unidade federativa não provocaram com qualquer ato ou manifestação em relação à qual a afirmação do Representado pudesse ser havida como revide, tudo na forma dos arts. 239 e 240 e seguintes da Lei Complementar n° 75/93”.
O documento é assinado pelo advogado Milton Vizini Corrêa.









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