Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado determinou à prefeitura de Chapada dos Guimarães que apure fatos relacionados a desvios no contexto do pagamento do salário-família, sendo constatado "a maior".
O TCE reformou parcialmente decisão que penalizava com devolução de recursos aos cofres públicos e multa duas ex-ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, respectivamente Elaine Caso (18/01/2013 a 25/05/2014) e Elizete Alexandre Borges (27/05/2014 a 31/12/2014).
O Acórdão nº 247/2015-SC resultou do julgamento das contas anuais de gestão do fundo relativas a 2014 e determinou também a instauração de Tomada de Contas para apurar responsabilidades e determinar ressarcimento pelos responsáveis por pagamento a maior de benefício do salário-família.
No recurso apresentado em conjunto (Processo nº 1.267-0/2014), Elaine e Elizete sustentaram que a determinação de instauração de Tomada de Contas deveria recair sobre a Prefeitura Municipal. O argumento foi acolhido pelo Ministério Público de Contas, que no parecer destacou que o órgão que possui o efetivo controle de pagamento do salário-família é a Prefeitura Municipal, e caso haja a necessidade de reembolso, este deve ser feito por quem deu lhe deu causa.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, concordou com o MPC e determinou que a Prefeitura instaure a Tomada de Contas, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano relacionado ao pagamento do salário-família.
O conselheiro também afastou a aplicação da multa no valor equivalente a 11 UPFs/MT imposta à Elizete Alexandre Borges, em razão da não apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo MPAS e, quanto a Elaine Caso, o TCE acolheu os argumentos da defesa e diminuiu para R$ 681,16 o valor do ressarcimento aos cofres públicos, atendo-se apenas ao período em que ela esteve à frente da gestão do fundo, além de multa de 10% sobre o valor do dano. (Com assessoria)
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