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PCH questiona atuação de perito do MP; órgão reafirma legalidade dos atos

  • Em Geral
  • 15/03/2018 12:03:28

Da Redação - FocoCidade

A celeuma entre o Ministério Público Estadual (MPE) e empresas que buscam a instalação de PCHs (Pequena Central Hidrelétrica) no Estado foi piorada após suposto “conflito” provocado por técnico designado pelo órgão, biólogo Francisco de Arruda Machado.

Em fevereiro, o MP emitiu notificação recomendatória ao secretário de Estado de Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Conselho Nacional dos Recursos Hídricos para que “não sejam emitidas licenças e autorizações para instalação da Hidrovia Paraguai-Paraná ou obras de aproveitamentos hidroelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai”.

O assunto vem sendo debatido mas ainda sem solução e nesta semana, segundo a assessoria, “um colaborador do Grupo empresarial que representa a PCH (Pequena Central Hidrelétrica) Mantovilis registrou um Boletim de Ocorrências na delegacia do município de Santo Antônio de Leverger com a prerrogativa por Preservação de Direito, tendo como foco.”  Defesa da empresa apresentou no inquérito civil petição através da qual requera suspeição e afastamento do técnico denominado “Chico Peixe” do processo diante da postura empregada na PCH bem como pelo fato do referido técnico ter sido adquirente de unidade imobiliária de uma das controladoras da PCH cuja relação comercial foi conturbada e desgastada culminando na rescisão do referido contrato, cujos documentos foram apresentados nos autos para apreciação do promotor.

O MP rebate as considerações da PCH. “Verifica-se, portanto, dentro do contexto, que a equipe técnica a serviço do Ministério Público do Estado de Mato Grosso dirigiu-se até o local da perícia devidamente identificada, inclusive com carro oficial da instituição. Frise-se que o empreendimento em questão, por intermédio de seu advogado e representante legal da empresa, já tinha conhecimento da instauração de Inquérito Civil quando da formulação do pedido de perícia ao CAOP pelo Promotor de Justiça presidente da investigação, tendo-lhe, inclusive, sido franqueada cópia integral do procedimento”, destaca trecho da nota (Confira na íntegra ao final da matéria)  

Versão PCH

De acordo com um técnico de Segurança do Trabalho da PCH, responsável pela segurança da obra no Distrito de Mimoso, cinco ocupantes de um veículo que diziam ser do Ministério Publico Estadual queriam adentrar ao local da obra, porém como os servidores estavam sem identificação funcional, ou mesmo uma determinação legal por escrito ou oficial, o funcionário da PCH não permitiu a entrada, sob o fundamento de que a entrada na obra deveria passar por procedimentos de segurança prévio dentre eles a utilização de EPIs e agendamento prévio para acompanhamento.

Em resposta ao impedimento, um dos ocupantes do veículo se identificou verbalmente como “Chico Peixe”, o qual seria assessor de meio ambiente do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco de Arruda Machado, afirmando que voltaria em um prazo de 24 horas para fechar o canteiro de obras, e ainda fez ameaças de prisão contra os diretores do empreendimento e funcionários. Diante do fato, a equipe jurídica da PCH Mantovilis protocolou uma petição à 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, comunicando formalmente o promotor Joelson de Campos Maciel sobre o fato, considerado peloadvogado da PCH arbitrário e abusivo a ação do “Chico Peixe”.

“A medida, se de fato, foi direcionada pelo MPE contraria as normas definidas pela própriainstituição, que recentemente no último dia 12 de março, reuniu mais de 30 representantes do setorhidroenergético e formalizou assim um Termo de Audiência Coletiva, definindo os critérios dasvistorias nos canteiros de obras, dentre eles, agendamento prévio, como prerrogativa de segurança aos próprios representantes legaisdo MP”, explica o advogado Kleyton Alves de Oliveira, assessor jurídico da PCH Mantovilis.

A audiência e a elaboração do seu Termo ocorreram no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, estandopresentes os Promotores de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, Maria Fernanda Correa da Costa e Daniel Balan.

“Importante ressaltar que a PCH Mantovilis não se opõe a qualquer investigação, inclusive secolocou diversas vezes à inteira disposição do Ministério Público, tendo contribuído com as investigações mediante apresentação no inquérito civil de laudo técnico multidisciplinar, através do qual demonstrou tecnicamente a total ausência de impacto do empreendimento em relação a planície do pantanal” e estava no aguardo do agendamento formal da vistoria pelo promotor de justiça presidente do feito o promotor Joelson de Campos Maciel.

Ainda diante de todo o fato, o assessor jurídico da empresa apresentou no inquérito civil petição através da qual requera suspeição e afastamento do técnico denominado “Chico Peixe” do processo diante da postura empregada na PCH bem como pelo fato do referido técnico ter sido adquirente de unidade imobiliária de uma das controladoras da PCH cuja relação comercial foi conturbada e desgastada culminando na rescisão do referido contrato, cujos documentos foram apresentados nos autos para apreciação do promotor.

Conclui ainda o jurídico da PCH “Diante de todos esses fatos, estamos no aguardo da analise do pedido de suspeição do técnico “Chico Peixe” pois tecnicamente está demonstrado a ausência de imparcialidade do referido profissional para atuar neste procedimento”.

Recentemente a imprensa noticiou alguns entraves entre o MPE e o setor hidroenergético, o qual tem licenças ambientais e outorgas para investir mais de R$ 2 bilhões de reais neste segmento em Mato Grosso, com a prerrogativa de baixo impacto ambiental. Ainda nesta semana o próprio governador de Mato Grosso, durante um evento que reuniu Ministros em Cuiabá, reconheceu a importância destes investimentos no Estado.

Nota de esclarecimento do MP

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAOP) vêem a público esclarecer os fatos noticiados acima, nos seguintes termos:

Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) onde se investiga eventuais danos ao meio ambiente natural provocados, em tese, pela Construtora Contorno Leste, responsáveis pela construção da PCH Mantovilis.

O presente PP foi instaurado em 11/12/2017, a partir de provocação de moradores que residem nas proximidades das baías de Siá Mariana e Chacororé, região limítrofe entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço-MT, que estão bastante receosos com os eventuais impactos ambientais decorrentes da instalação de uma Pequena Central Hidrelétrica-PCH, no rio Mutum.

Em 14/12/2017 foi realizada audiência extrajudicial com a participação do próprio empreendedor, que solicitou cópia dos autos, a qual foi deferida pelo Dr. Joelson de Campos Maciel, Promotor Titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.

Assim, desde o dia 14/12/2017 o empreendedor já tinha ciência do presente Procedimento, inclusive dele tomou cópia total, em 19.01.2018, quando passou a acompanhar todas as diligências do Ministério Público, visto que os autos são públicos e absolutamente transparentes para toda a sociedade.

Antes disso, em 18/12/2017, determinou-se a remessa dos autos ao CAOP, responsável pelo Setor de Perícias e Suporte às Diligências, para a realização de vistoria no local, com vistas à confecção de relatório técnico no qual sejam dimensionados os possíveis impactos ambientais, às baías de Siá Mariana e Chacororé, decorrentes da instalação daquele empreendimento, especialmente no que pertine à fauna aquática existente naquela região.

A realização da referida vistoria será no meio ambiente natural, onde está se instalando o empreendimento, o que, logicamente, prescinde de qualquer pré agendamento para “visita” do Ministério Público.

O CAOP, por sua vez, designou, no dia 19/12/2017, uma equipe para realizar a perícia, em atendimento à solicita feita pelo Dr. Joelson de Campos Maciel, tudo conforme SIMP 001125-097/2017, para a realização de vistoria no local onde será instalada a Pequena Central Hidrelétrica Mantovillis, no Rio Mutum, entre os Municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, com vistas à confecção de relatório técnico no qual sejam dimensionados os possíveis impactos ambientais às baías de Siá Mariana e Chacororé, decorrentes da instalação daquele empreendimento, especialmente no que pertine à fauna aquática existente naquela região.

Em cumprimento à solicitação, o perito designado Biólogo Francisco de Arruda Machado, juntamente com profissionais da UFMT (Instituição com a qual o Ministério Público mantém Convênio) já haviam realizado vistoria técnica prévia nos dias 15 e 16/02/2018, sem enfrentarem qualquer dificuldade de acesso para o desenvolvimento da diligência. 

Contudo, na tentativa de realização de uma segunda vistoria técnica, devidamente formalizada perante a Administração no procedimento de solicitação de diárias aos peritos (GEDOC 002323-001/2018) no período de 13 a 15/03, os peritos do Ministério Público foram impedidos de acessar as instalações do empreendimento, mesmo em se tratando de meio ambiente natural e estando os profissionais com o veículo oficial da Instituição, devidamente adesivado, inclusive semelhante ao utilizado na primeira vistoria e o servidor do MPE de posse do crachá oficial, além de colete caracterizador. 

Verifica-se, portanto, dentro do contexto, que a equipe técnica a serviço do Ministério Público do Estado de Mato Grosso dirigiu-se até o local da perícia devidamente identificada, inclusive com carro oficial da instituição.

Frise-se que o empreendimento em questão, por intermédio de seu advogado e representante legal da empresa, já tinha conhecimento da instauração de Inquérito Civil quando da formulação do pedido de perícia ao CAOP pelo Promotor de Justiça presidente da investigação, tendo-lhe, inclusive, sido franqueada cópia integral do procedimento. 

Logo, não há que se falar em desconhecimento dos fatos, tampouco da solicitação de perícia técnica pelo CAOP, uma vez que no mês anterior já havia sido vistoriada a área em questão.

Há que se ressaltar, que o Centro de Apoio Operacional realiza corriqueiramente atividades periciais nas diversas áreas do conhecimento (ambiental, engenharia civil e afins, contabilidade, pedagogia, etc). De outra sorte, no exercício das funções desse Centro de Apoio Operacional, nunca fora necessária a requisição de força policial para o cumprimento das requisições ministeriais, não obstante a previsão legal contida na Lei Complementar 75/93, aplicável em analogia aos Ministérios Públicos Estaduais, em seu Art. 8º - Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: IX - requisitar o auxílio de força policial. Denota-se, portanto, que a administração do empreendimento insurgiu-se contra a realização da perícia técnica de forma imotivada, em atitude sem precedentes no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça.

O Ministério Público age conforme prescreve a lei, que nesse caso foi rigorosamente observada, para defender o Meio Ambiente, visto que aquele se pauta nas suas obrigações constitucionais e demais normais infraconstitucionais.

Tão pouco não há necessidade de "agendamento prévio" com o empreendedor sobre a perícia, até porque não se trata de nenhuma atividade de risco, ou seja, não se está vistoriando uma usina atômica, mas sim, tão somente, o meio ambiente natural (rios, APP´s, baías, etc...). Ademais, como ressaltado, a equipe já havia estado no mesmo local e não houve nenhum problema.

O Ministério Público reitera e reafirma a necessidade de defender a sua autonomia funcional, a qual prerrogativa é da sociedade, é do povo, e ninguém pode interferir no seu exercício.

O Ministério Público deixa claro que todo o Procedimento é público e não somente o empreendedor, que dele teve ciência desde 14/12/2017, mas, também, qualquer do povo tem todo o direito de solicitar cópia integral dos autos, bem como fazer o pedido que julgar necessário, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 74 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010:

Art. 74 – Aos Promotores de Justiça cabe atuar pelo Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, inclusive interpondo recursos para o Tribunal de Justiça, competindo-lhes, ainda:

I – atender a qualquer do povo, adotando, quando for o caso, as medidas de sua competência;

O Ministério Público Estadual, reassume o compromisso com a sociedade de continuar exercendo importante papel de proteção do meio ambiente natural, apurando o uso indevido dos recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados, promovendo medidas de proteção da flora, da fauna e de áreas especialmente protegidas, além do acompanhamento e controle de atividades potencialmente poluidoras e enfrentamento da poluição em geral.”

Cuiabá, 15 de março de 2018.




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