Da Redação - FocoCidade
A Fiemt (Federação das Indústrias do Estado) tenta na Justiça derrubar emenda da Assembleia Legislativa junto à PEC do Teto de Gastos que limita a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça, em defesa do advogado tributarista, Victor Humberto Maizman.
A concessão de incentivos fiscais no Estado já foi alvo de CPI no Poder Legislativo, é ponto de debates acalorados em razão de “falhas” ou "esquemas" na gestão Silval Barbosa, mas é também um dos temas mais defendidos por aqueles que asseveram ser o benefício imprescindível ao pleno desenvolvimento de Mato Grosso, como o Executivo e a entidade.
Na ação, a defesa ressalta eixos considerados em artigo recente em que aborda a questão, de que a proposta original apresentada no Parlamento Estadual sofreu emenda, em especial para limitar à concessão de incentivos fiscais.
“Pois bem, independente do fato de que tal limitador inibe o poder de atração de investimentos, uma vez que os Estados vizinhos apresentam incentivos fiscais mais atrativos do ponto de vista financeiro, também denota-se que a Constituição Federal não permite que leis orçamentárias sofram emendas sem ter o aval do Poder Executivo. E no caso da regra que impõe limitador à concessão de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso, é certo que considerando que o mesmo foi aprovado através de Emenda Constitucional, não houve a anuência do Poder Executivo. Nesse sentido, é importante salientar que os projetos de leis orçamentárias “latu sensu” são privativos do Poder Executivo, não cabendo à proposta se submeter a qualquer emenda por parte do Poder Legislativo.”
Maizman ressalta que “sem embargo quanto o vício formal decorrente da iniciativa para legislar sobre o assunto, depreende-se no caso vertente inequívoca violação ao Princípio da Separação dos Poderes. No presente caso, considerando que é atribuição privativa do Poder Executivo tratar sobre leis orçamentárias, mormente quanto o impacto decorrente da concessão de incentivos fiscais, tem-se que o limitador ora atacado tem o condão de violar o Princípio da Separação dos Poderes.”
Observa que “os impactos financeiros no tocante a concessão de incentivos fiscais cabe apenas e tão somente ao Poder Executivo aferir, não podendo o Poder Legislativo impor regras orçamentárias tal qual pretendido. Portanto, em atenção ao Princípio da Separação dos Poderes e, principalmente aos critérios republicamos assegurados na Constituição Brasileira, caberá ao Poder Judiciário a prerrogativa quando provocado, de afastar a aplicabilidade de qualquer regra normativa quando originada de vícios praticados, inclusive do próprio Poder Legislativo.”
Trecho da ação acentua que “ademais, é certo que tanto a Constituição Federal, como também a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de reduzir as desigualdades sociais através do fomento ao desenvolvimento”.
Lembra que “a isenção de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas. Nesse contexto, merecem louvores os Poderes Legislativo e Executivo Estaduais que, enfrentando todas as dificuldades no plano jurídico, estimulam, pelos meios ainda possíveis, a implantação em seus Estados de novas indústrias. Esse é o meio eficaz de realizar a redução das desigualdades regionais que a Constituição preconiza”.
Assinala ainda que “o incentivo fiscal é a melhor forma de promover o desenvolvimento econômico das regiões pobres do país, e assim reduzir as desigualdades econômicas regionais”.

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