Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de Aripuanã e Câmara Municipal suspendam imediatamente qualquer ato de execução de despesas decorrentes de emendas impositivas individuais fixadas na Lei Orgânica Municipal e nas peças orçamentárias.
A medida também se atém aos atos referentes a obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA).
A cautelar (Julgamento Singular nº 054/JJM/2018) foi concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa proposta pelo atual prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva.
Na representação (Processo nº 8.274-0/2018), o prefeito Jonas Rodrigues alertou sobre a necessidade da nulidade do ato legislativo aprovado na gestão do prefeito anterior, em razão de alterações implementadas na Lei Orgânica, que estabeleceu a possibilidade dos vereadores apresentarem emendas individuais no limite de 4% da receita corrente líquida. O limite constitucional para emendas impositivas é de 1,2% da receita corrente líquida. O gestor afirmou que se os valores fossem praticados poderiam colocar em risco a execução das políticas públicas e o exercício das atividades administrativas a cargo do Poder Executivo.
Ao analisar o caso, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen confirmou que, ao fixar em 4% da rcl o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, vício que se repetiu em relação ao PPA e a LDO, tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. A conselheira interina lembrou ainda que Resolução de Consulta 10/2009, do TCE-MT "deixou assentado que o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar inconstitucionais", entendimento que evidencia, não somente a legitimidade, mas também o interesse de agir do prefeito municipal", disse.
Em caso de descumprimento da decisão, os chefes do Poder Executivo e do Legislativo podem ser penalizados com aplicação de multa e demais penalidades. O presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Valdenir da Silva, foi notificado a dar explicações sobre os atos apontados junto ao TCE–MT num prazo de 15 dias. (Com assessoria)
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