Da Redação - FocoCidade
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado. Em razão das "falhas", o TCE determinou prazo de 120 dias para que o órgão promova os ajustes.
Segundo o TCE, a Defensoria Pública deve elaborar e publicar as alterações no Regimento Interno do órgão relativas ao detalhamento das atribuições gerais, especiais, competência e funcionamento das unidades administrativas, especialmente no que se refere à elaboração de instruções normativas – SCI e de Plano de Auditoria Interna (PAAI).
A determinação é resultado do julgamento de uma auditoria de conformidade no órgão, com foco na legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública relacionados à vinculação da Unidade de Controle Interno do órgão, assim como as normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos Sistemas de Controle Interno.
Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo nº 58050/2017 foi julgado na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017. O relator disse que a auditoria de conformidade é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro.
Foram detectadas irregularidades em relação à não vinculação da Unidade de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno, ambas atribuídas ao servidor Djalma Sabo Mendes, ex-defensor público geral. A ele foi aplicada multa no valor de 10 UPFs/MT. Já com relação à não vinculação da unidade ao dirigente máximo do órgão, o servidor foi multado em mais 10 UPFs/MT. (Com assessoria)


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