Da Redação - FocoCidade
A nomeação de cinco procuradores na gestão pública de Cuiabá gerou questionamento da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), acerca da legalidade do ato.
A entidade sugere suposta inconstitucionalidade nas nomeações, pontuando que a legislação preceitua a necessidade de realização de concurso público.
Em nota, a prefeitura de Cuiabá assinala a legalidade das nomeações, obedecendo a lei municipal nº 208/2010.
Considera ainda que casos semelhantes já passaram por análise do Ministério Público Estadual, “razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princípio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados”.
Confira a nota da prefeitura de Cuiabá na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece que as nomeações dos ocupantes dos cargos de procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do Município de Cuiabá (PGM), bem como o de Corregedor-geral do município, são realizadas de acordo com os artigos 11, parágrafo único, e 31-A, da lei municipal nº 208/2010, respectivamente.
Casos similares já foram objeto de análise pelo Ministério Público (a exemplo do SIMP nº 010813-001/2016), razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princípio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados.
Ainda assim, o pleito será respeitosamente analisado, cabendo ressaltar que em todas as gestões do Município de Cuiabá a PGM contou com o labor de diversos profissionais do direito nos referidos cargos, possuindo, atualmente, um quadro de qualificados e respeitáveis advogados que reconhecidamente primam por observar o interesse público.”
Atenciosamente,
Secretaria de Inovação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Cuiabá

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