Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou à Defensoria Pública do Estado a continuidade Pregão 15/2017 visando contratar de uma empresa de terceirização de serviços. O Pleno do TCE homologou medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel para suspender o pregão.
Isso porque ficou constatado pelos auditores do TCE que houve violação ao direito da empresa MB Terceirização de Cuiabá de participar da licitação, por estar impedida de contratar com a União. A sanção não deveria ser utilizada para a contratação a nível estadual e, caso se permitisse a continuidade do edital contendo vício de natureza restritiva, poderia prejudicar a competitividade e o alcance da proposta mais vantajosa para Administração. A homologação foi julgada na sessão extraordinária do Pleno do TCE, na sexta-feira 15.
A Decisão Singular 1457/MM/2017 foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 29 de novembro e atendeu a representação externa movida pela empresa MB Terceirização de Cuiabá. O conselheiro interino Moises Maciel lembrou ainda que a restrição poderia, inclusive, acarretar prejuízos aos cofres públicos. "O impedimento de 'licitar e contratar com a Administração' foi emitido por órgão federal, cujo alcance está delimitado ao âmbito da União, conforme expresso no próprio Aviso de Penalidade. Por isso é preciso que a Defensoria Pública faça readequações no edital para que seja feito um novo processo licitatório", orientou.
De acordo com o edital que havia sido publicado, a empresa vencedora irá fornecer para a Defensoria Pública 923 trabalhadores entre recepcionistas, copeiras, motoristas, jardineiros e auxiliares de limpeza pelo valor estimado de R$ 21,3 milhões por ano. (Com assessoria)

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