Da Redação - FocoCidade
Operação da Polícia Judiciária Civil foi deflagrada nesta quinta-feira (14) visando combater o comércio cladestino de carne no Estado. As ações ocorrem na região do Vale do São Lourenço com objetivo de proteger a saúde pública do consumidor.
As investigações são pontuadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema). Seis mandados de prisão temporária, cinco mandados de condução coercitiva e 17 buscas e apreensão são cumpridos em oito estabelecimentos comerciais (mercados com comércio de carne), três estabelecimentos rurais (abatedouros clandestinos) e seis residências, localizados nas cidades de Campo Verde e Dom Aquino.
As ordens judiciais são cumpridas com apoio de policiais civis das Delegacias Regional de Rondonópolis (212 km ao Sul) e Primavera do Leste (231 km ao Sul).
A operação é resultado de força-tarefa dos órgãos de repressão e fiscalização do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de coibir práticas criminosas que atentam contra a qualidade do produto.
Fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) participam dos trabalhos, a fim de exercer o controle pleno da licitude dos atos de produção e comercialização da carne, impedir ações clandestinas que insistem, sem êxito duradouro, em se afirmar no mercado organizado.
Também integram as equipes fiscais e agentes da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e o Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), que presta apoio com informações técnicas para a investigação da operação, além da direta e substancial atuação do Ministério Público e Poder Judiciário, órgãos que respaldam o combate de tais práticas delitivas no Estado.
O delegado da Polícia Civil, Gianmarco Paccola Capoani, que preside as investigações, informou que as investigações iniciaram há seis meses para apurar crimes de associação criminosa, crimes contra as relações de consumo (Art. 7º, IX da Lei 8.137/90, c/c artigo 18, § 6º, incisos I,II e III), infringência de normas que impeça a propagação de doença contagiosa (artigo 268 do CP), crimes de poluição, empreendimento poluidor e uso de produto perigoso/tóxico (Artigo 54, caput, artigo 56 e artigo 60 da Lei 9605/98). (Com assessoria)
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