Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, no montante de R$ 227.319,87, por irregularidades em obras de pavimentação asfáltica do Residencial Parque Universitário, com apontamentos do Ministério Público Estadual (MPE) de pagamento "superior" em serviços executados.
Além dele, também tiveram os bens bloqueados: o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto; a ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e atual secretária municipal de Governo, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca; o engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos; e o ex-diretor-técnico da Coder, Adalberto Lopes de Sousa Júnior.
A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis. O Ministério Público acusa o grupo de ter cometido irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica do Residencial Parque Universitário. Além de questionar a qualidade do asfalto realizado, o MPE argumenta que o serviço executado não correspondeu ao valor pago pelos gestores, que foi superior à parcela de serviço efetivamente concretizada.
Consta na ação, que em 2013, quando a nova diretoria da Coder tomou posse, foi feito um levantamento e constatado que 72% da pavimentação contratada já havia sido paga, mas as ruas do Parque Universitário não haviam recebido a capa asfáltica tipo TSD, objeto da contratação.
O Contrato, segundo o Ministério Público, foi celebrado em 2012, na gestão de José Carlos Junqueira de Araújo, mas foi parcialmente executado e pago durante a gestão do ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho. Além de medições falsas, o MPE destaca que também foram incluídas informações inverídicas no tocante ao Tratamento Superficial Duplo (TSD), fraude que contribuiu para que o município pagasse a mais por serviços que verdadeiramente não foram realizados.
“Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da companhia municipal. Ou seja, pagou-se duas vezes pela obra pública mal executada”, diz o MPE.
A decretação da indisponibilidade de bens dos ex-gestores, conforme o MPE, busca assegurar, ao final da ação, o ressarcimento ao erário. O grupo também poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa. (Com assessoria)
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