Após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ex-gestores da Câmara Municipal de Cuiabá foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores pagos em duplicidade a servidores, a título de verbas rescisórias.
Equipe técnica do órgão constatou o pagamento, a maior, de R$ 3.676,05 ao ex-servidor Eduardo João de Araújo e de R$ 440,22 à ex-servidora Paula Pedroso Ramos de Moraes. Deverão restituir o erário, solidariamente, o então secretário de Gestão de Pessoal da instituição, Marcio Roberto Daima, o ex-primeiro secretário, Francisco Carlos Amorim Silveira, e o espólio do ex-presidente Júlio César Pinheiro (falecido em junho de 2016).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, sendo o valor de R$ 3.235,83, desde a data do seu pagamento, em 22 de março de 2016, e o valor de R$ 440,22, desde a data do seu pagamento, em 16 de julho de 2015. Márcio Roberto Daima e Francisco Carlos Amorim Silveira foram condenados ainda ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias.
A decisão, da relatora do processo nº 221228/2016, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi acompanhada pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão realizada terça-feira (05.12). Ela recomendou ainda à atual gestão da Câmara de Cuiabá que se abstenha de efetuar pagamentos utilizando-se de cheques, dando preferência para a realização de sua movimentação financeira por meio do Sistema Brasileiro de Pagamento – SBP, de acordo com a Resolução de Consulta 20/2014-TP. (Com assessoria)


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