Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia – CISRGAM. A decisão dos conselheiros foi unânime.
No recurso, o gestor buscava revisão de Acórdão nº 663/2016, em que foi multado pela Corte de Contas em função de irregulares nas contas daquele consórcio.
Em suas razões recursais, os embargantes apontaram que o Acórdão teria sido omisso e contraditório pois, quando do julgamento do recurso ordinário, na parte dispositiva da decisão, restou consignado que o redimensionamento das multas fora determinado “de ofício”, embora a dosimetria das multas aplicadas tenha sido objeto de irresignação na peça recursal.
Alegaram também que a decisão foi omissa e contraditória, pois no Acórdão embargado restou fixado de forma equivocada que a reforma da decisão se deu “de ofício”.
No entanto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 2.390-6/2015, referente aos embargos, após analisar os autos, confrontando os fatos alegados e o inteiro teor do Acórdão atacado, concluiu que não há qualquer ponto obscuro ou contraditório em seu texto. Assim, em seu voto de mérito, negou provimento aos embargos, mantendo-se inalterada a decisão atacada. (Com assessoria)


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