Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação que pede o afastamento das funções da prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) e do deputado Oscar Bezerra, do mesmo partido.
A decisão é da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, mantendo assim decisão de primeira instância da Comarca de Juara.
Na ação proposta pelo MP, em que a Justiça acabou por deferir pedido de bloqueio de bens da gestora em até R$ 180 mil, o ponto de questionamento se atém à contratação de empresa de publicidade.
Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza, que integram a ação do MP.
O MP acusou os gestores de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.
Segundo o MP, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Também foi questionado o fato da Administração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame. “A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.
Oscar Bezerra, marido de Luciane, consta na ação por supostamente ter influenciado o processo para contratação da empresa em questão.
A prefeita de Juara assegurou por meio da assessoria lisura nos procedimentos da gestão pública, sendo o “alvo” da ação do MP já inexistente, considerando a anulação do ato.
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