Da Redação - FocoCidade
O engenheiro fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, terá que restituir ao erário os valores de R$ 1.407.028,00 e R$ 197.009,53 além de pagar multa. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso do engenheiro em penalidades atribuídas a ele e ao então superintendente Tércio Lacerda de Almeida em razão de falhas em obras do Estado.
Em dezembro de 2016 o TCE julgou parcialmente procedente representação interna pelas falhas na execução do contrato 139/2013, firmado com a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda para a obra de pavimentação asfáltica da MT-100.
Conforme sustentou em sua defesa, o engenheiro fiscal à época afirmou que a irregularidade para fiscalizar o contrato se deu pela deficiência no número de servidores na Secretaria e que estava sobrecarregado acompanhando outras sete obras em locais variados na área rural. Assim, reconheceu que a fiscalização dos contratos restou prejudicada devido à falta de condições adequadas ao trabalho, mas que, em razão de hierarquia, assumiu o ônus das fiscalizações que lhe eram atribuídas.
Diante da fundamentação, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, concluiu que o recorrente apenas buscou rediscutir a decisão já tomada, uma vez que os embargos de declaração preveem aclarar pontos omissos ou contraditórios, o que não se comprovou. "Saliento, ainda, que o julgador pode perfeitamente decidir com alicerce em fundamentos outros, sem necessitar rebater uma a uma as teses levantadas pela parte, mas que, neste caso, repito, foram analisadas todas elas minuciosamente", destacou em seu voto.
Assim, votou sobre o processo de nº 21.579-1/2014 negando provimento aos embargos de declaração. A decisão foi acompanhada por unanimidade. (Com assessoria)
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