O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.568 e reduz de 9% para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé para abate em outros estados.
O decreto n° 1.119/2017, publicado nesta quinta-feira (27), tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro.
O Estado pontua ser a medida "temporária".
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