Da Assessoria
Dez por cento da arrecadação com óleo diesel do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) serão destinados para a melhoria de rodovias não-pavimentadas por onde passam ônibus escolares, em linhas compartilhadas entre municípios e estado. Ao todo, 93.525 estudantes, das redes estadual e municipais, de áreas rurais de todo o Estado, dependem do transporte escolar para chegar às escolas.
Essa destinação de mais investimentos para as estradas é resultado do aumento da alíquota que incide sobre o combustível óleo diesel (que compõe o Fethab), que passou de R$ 0,19 para R$ 0,21 por litro do produto, conforme prevê a lei 10.480/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques.
O secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho Vieira, destaca que o documento publicado regulamenta a lei de dezembro de 2016.
“Promovemos apenas a reedição do Decreto devido ao aditivo para as rotas escolares, que será repassado às prefeituras. Precisamos melhorar as condições das estradas que levam nossos estudantes”, informa o gestor, destacando que não haverá aumento de tarifa do óleo diesel.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Marco Marrafon, a determinação visa a atender a antiga reivindicação dos municípios, discutida em várias reuniões com os prefeitos.
Ele ressalta que em todo o governo passado, o valor dos repasses aos municípios, referentes ao transporte escolar, ficou congelado em R$ 1,80. Já a atual administração da Seduc promoveu uma correção histórica no valor destinado.
“Aumentamos os repasses referentes ao quilômetro rodado em 2016, de R$ 1,90 em 2015 para R$ 2,05, chegando agora em 2017 para R$ 3,00, com o incremento de dois centavos do Fethab”, mencionou.
Responsabilidades
Ainda de acordo com o Decreto, o quantitativo de quilômetros de rodovia deverá ser apurado, anualmente, pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Já o repasse do valor destinado aos municípios será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Caberá à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e à AMM publicarem o índice definitivo a ser aplicado no ano subsequente.
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