Desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, em nota divulgada no início desta noite, se refere ao escândalo de escutas ilegais como "grampolândia pantaneira", revela estar sofrendo "pressões" e assinala que a ligação de seu nome ao episódio está vinculada ao propósito de "provocar minha suspeição ou impedimento para continuar à frente das investigações".
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), coronel Siqueira Júnior disse em depoimento que Perri teria determinado grampos em magistrados.
"O inescondível propósito das denúncias é provocar minha suspeição ou impedimento para continuar à frente das investigações, ou, quando não desacreditar as decisões que tomei ou venha a tomar no curso delas, que procuram desvendar graves atentados à intimidade dos cidadãos mato-grossenses, vilipendiada, ao que tudo indica, em larga escala nos últimos tempos", pontua em trecho da nota.
Assim como enfatizou durante sessão no Tribunal de Justiça, na manhã de hoje, Perri acentua que 'os opróbrios lançados na denúncia não arrefecerão meu firme propósito de levar a bom termo as investigações, trazendo à luz todas as interceptações ilegais realizadas nos últimos anos, com revelação das vítimas e punição dos culpados".
Confira a nota na íntegra:
"Diante das declarações amplamente divulgadas na imprensa nesta data, nas quais me acusam de haver procedido à interceptação ilegal de a ocasião em que exerci a função de Corregedor-Geral da Justiça, de 2007 a 2009, venho a público esclarecer:
1 - Como é do conhecimento, a mim coube a relatoria dos investigatórios relacionados com a “grampolândia pantaneira” instada no Estado de Mato Grosso, objeto de matéria jornalística em âmbito nacional.
2 - Nessa condição, apesar de todas as pressões que venho sofrendo, procuro atuar com independência e retidão na apuração dos crimes.
3 - Os fatos denunciados pelo Cel. Airton Benedito de Siqueira Júnior já eram de meu conhecimento há mais de 20 dias, quando passei a receber ameaças veladas, visando a não emprestar a seriedade necessária às investigações;
4 - Quantos aos fatos em si, afirmo que as interceptações realizadas das e acompanhadas pelo Ministério Público Estadual pela então do Coordenadoria GAECO, por mim deferidas nos termos da lei de regência.
5 - O inescondível propósito das denúncias é provocar minha suspeição ou impedimento para continuar à frente das investigações, ou, quando não desacreditar as decisões que tomei ou venha a tomar no curso delas, que procuram desvendar graves atentados à intimidade dos cidadãos mato-grossenses, vilipendiada, ao que tudo indica, em larga escala nos últimos tempos.
6 - Por fim, os opróbrios lançados na denúncia não arrefecerão meu firme propósito de levar a bom termo as investigações, trazendo à luz todas as interceptações ilegais realizadas nos últimos anos, com revelação das vítimas e punição dos culpados."
Cuiabá, 6 de julho de 2017.
Desembargador Orlando de Almeida Perri
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