• Cuiabá, 21 de Agosto - 2025 00:00:00

Secretário explica que linha interceptada ilegalmente pertencia ao ex-vereador Clovito


Da Redação - FocoCidade

Por meio de nota, o secretário de Trabalho e Desenvolvimento Econômico,Vinicius Hugueney, explica que o grampo ilegal não ocorreu em sua linha telefônica, sendo o real usuário seu pai, o ex-vereador Clovito Hugueney (falecido em maio de 2015).

Confira a nota na íntegra:

"Tendo em vista a divulgação pública da lista de contatos referentes a supostas interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, que segundo denúncia do promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque, foram grampeados clandestinamente por um grupo de policiais militares, e cuja investigação está sob tramitação na Procuradoria-Geral da República (PGR), sirvo-me dá presente nota para esclarecer que:

O número telefônico divulgado, relacionado ao meu nome, Vinicyus Correa Hugueney, integrado em outubro de 2014, pertenceu ao meu falecido pai, o ex-vereador Clovito Hugueney – cuja linha, à época, estava tão somente em meu nome perante a prestadora de serviço de telefonia.

Esclarecido o fato quanto ao número divulgado. Cabe neste momento me posicionar no sentido de que, é fato que as informações divulgadas na imprensa nos últimos dias em relação às supostas ilegalidades em interceptações telefônicas efetivadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar de Mato Grosso são profundamente graves e merecem rigorosa apuração.

Ao tempo em que declaro veemente apoio ao combate a qualquer ato criminoso e repudio as práticas ilegais, estou convicto de que nunca se deve combater um crime com outro crime.

A falta ou deficiência do controle de tais recursos ou o uso que não seja para investigação criminal, como a banalização de interceptações telefônicas, torna qualquer prova ou ação policial decorrente ilegítima, abusiva e criminosa.

É preciso utilizar sem desonrar esse recurso – como o que ocorre em esquemas intitulados de “barriga de aluguel”, de modo a ser inafastável a observância restrita aos termos da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996.

E por força de todo narrado não economizarei esforços para que seja preservada minha intimidade e meus direitos, assim como de todos os meus familiares e próximos, que possam ser injustamente prejudicadas, assim agindo em estrita observância ao que estabelece um dos preceitos fundamentais da constituição Federal de que:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, como discorre o artigo 5º da Carta Magna."




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