Da redação - Foco Cidade
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto na Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado vai ouvir o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, na próxima quinta-feira (2), às 14h30, na Corregedoria Fazendária.
O procurador aposentado é investigado, entre outras coisas, por emitir, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos ilegais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Posteriormente esses atos foram tornados nulos pelo governador Pedro Taques.
Segundo a corregedora geral, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, que preside a Comissão Processante, os trabalhos estão na fase inicial e a comissão quer que o indiciado apresente sua defesa, seja pessoalmente, seja através de seu advogado.
“O processo está caminhando, na fase inicial e o que a gente quer é que ele venha participar com o advogado dele, ou ele mesmo venha apresentar suas razões, sua defesa. O que a gente quer é resguardar o contraditório e ampla defesa. A comissão não tem nenhum pré-julgamento da situação”, explica Flávia Beatriz Corrêa da Costa.
O prazo para que a comissão conclua seus trabalhos, de acordo com a corregedora geral é de 60 dias. “A comissão vai promover a instrução desse processo, vai arrecadar provas, fazer diligências para comprovar os fatos, a autoria, ou dizer que isso não aconteceu. É um processo rápido, não demorado”, apontou a corregedora geral da PGE.
Encerrado o trabalho da Comissão Processante, o relatório é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. ”O Colégio de Procuradores é quem avalia e aprova o relatório, mas quem aplica a pena é o governador”, finaliza a corregedora geral.
A Comissão tem também como membros o procurador de classe especial, Adérzio Ramirez de Mesquita e a procuradora Aissa Karin Ghering.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).
Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores. (Com assessoria)


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