• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Solidariedade virtual

  • Artigo por Gonçalo Antunes de Barros Neto
  • 19/08/2024 07:08:01
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            Nos vários grupos, tais como Whatsapp, Face, Instagram etc., se tem ora uma imagem, ora uma percepção das comunicações ali desencadeadas.

            Poder-se-ia afirmar com os empiristas, também, que que as pessoas formam imagens das diversas postagens nas redes de grupos por reflexos mentais das percepções, ou das impressões, do que se contém nas conversações, de forma presente e imediata. Se essas imagens gravadas no cérebro forem fortes o suficiente, ter-se-á lembrança daquilo que afetou de forma positiva, ou mesmo negativa, causando dor.

            Como as relações de amizade estabelecidas nos grupos são de diversas intensidades, convive-se, como nunca, de forma mais ampliada e complexa, com a indiferença, inveja, incompreensão, preconceitos, críticas, leviandade etc., e tudo a maior, pois, o olho no olho, a presença física, é só virtual, fazendo com que as paixões e diferenças se mostrem mais densas.

            Sabedores que há uma diferença de essência entre a percepção e a imaginação (os filósofos intelectualistas a negam, sendo que para eles a imaginação seria apenas uma forma enfraquecida da percepção), percebe-se o sofrimento psíquico de alguém, mas não se é capaz de sentir a mesma dor (Chaui), tornando as comunicações que o teve como causa, constante. 

            O resultado é um universo de insana busca por mais ‘antídoto’ numa nova postagem a desencadear o processo de aceitação (ideia de rebanho). Seria uma espécie de muro divisor a separar as boas das más lembranças.

            Como a razão não pode impedir (ou produzir) de imediato uma ação, ela não pode ser a fonte do bem e do mal moral. Podem-se censurar as ações daquele que maltrata, que fere o amigo virtual, mas não se pode dizer que foi irracional, visto que à razão só se pode exigir a descoberta da conexão entre causa e efeito (Hume, por Clarence Morris).

            E o dever de solidariedade entre os diversos participantes do grupo virtual?

            Para Hegel (3ª parte da Filosofia do Direito - Vida Ética-), ‘no dever o indivíduo encontra sua libertação; primeiro, a libertação da dependência ao mero impulso natural e da depressão de que, como sujeito particular, ele não pode escapar em suas reflexões morais sobre o que devia ser e o que podia ser’. 

            Essa reflexão a que todos deveriam estar sujeitos, libertando-se do impulso natural, da ação irrefletida, poderia ser a maior contribuição dos participantes no grupo virtual: traduzida em afugentar as próprias mágoas e paixões, frear os impulsos maquiavélicos e de indiferença, buscar a virtude, conformar-se com os deveres de solidariedade, que nada mais é do que retidão.

            Se isso não valer a pena, no ideal de Fernando Pessoa, estar-se-á diante de uma alma pequena.

            É por aí...       

 

Gonçalo Antunes de Barros Neto tem formação em Filosofia, Sociologia e Direito.          



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