• Cuiabá, 28 de Setembro - 00:00:00

É possível a emissão de PPP sem elaboração de LTCAT?

                        A aposentadoria especial do servidor público, após o advento da reforma previdenciária de 2.019, vive duas realidades distintas à medida que nos Entes Federados onde não houve reforma continuam a valer as regras do INSS, por força da Súmula Vinculante n.º 33 do Supremo Tribunal Federal.

                        Enquanto que naqueles onde foi promovida reforma, devem ser aplicadas as regras locais.

                        Sendo que quase na totalidade dos Regimes Próprios onde houve reforma previdenciária estabeleceu-se, no caso da aposentadoria especial, a observância das regras do Regime Geral.

                        Então, seja naqueles casos onde não houve reforma, seja nas situações em que essa ocorreu a aposentadoria especial pressupõe a elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

                        E, nos termos do Decreto n.º 3.048/99:

Art. 68 ...

§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.    

                        Não se admitindo, portanto, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP seja preenchido sem que haja a prévia avaliação do ambiente laboral, a qual deve ser retratada no respectivo Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

                        Ou seja, não é possível a emissão de PPP sem que haja a elaboração prévia de um LTCAT.

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da APPEAL; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



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