O Brasil, atendendo compromissos internacionais assumidos, publicou em 1998, a Lei 9.613, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Àquela época, também era criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Em suma, um importante marco regulatório.
29 de outubro é o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Data importante para refletirmos, afinal de contas, o tema é amplo e os desafios são gigantescos.
Temos a Carta Circular nº 4.001/20 que divulga a relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” e aqueles previstos na Lei nº 13.260/16. Ainda, traz as operações e situações que exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita previstos na Circular nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil.
Ora, então para alguns mercados basta cumprir o disposto nestes dispositivos regulatórios. Missão cumprida, diriam os mais simplistas. Ledo engano!
Primeiramente, não é nada simples a vida do setor privado na hora de decidir sobre a continuidade de relacionamento com uma contraparte. Em muitos casos tal decisão pode passar por encerrar uma parceria lucrativa, ter um desgaste comercial ou ser envolvido em mídia negativa mesmo atuando em conformidade.
Por óbvio, cumprir a Lei é premissa básica, e isto, nem se discute.
No entanto, o arcabouço regulatório nacional é extenso. Para algumas questões, há ainda diversas dúvidas de muitos profissionais, sejam iniciantes ou mais “cascudos” na área.
São incontáveis os exemplos...
Sem entrar no mérito de respondê-las, tomo a liberdade de parafrasear o grande filósofo Mario Sergio Cortella para provocar a reflexão das alçadas internas decisórias no setor privado: “nem tudo que eu quero, eu posso; nem tudo que eu posso, eu devo; e nem tudo que eu devo, eu quero”.
Apesar dos anseios comerciais, estratégicos e regulatórios, o criminoso sempre buscará ludibriar, burlar, omitir, disfarçar origem ou motivação.
Isto não significa que este setor não possa tomar riscos, mas o apetite e tolerância precisam ser medidos e levados sempre em consideração em prol das melhores decisões.
Mas, então, como sair incólume deste labirinto decisório?
Investindo em capacitação e ferramentas adequadas. Assegurando autonomia e independências aos profissionais que atuam na prevenção. Não bastam planilhas, políticas ou comitês “para inglês ver”. Isto não funciona.
“Ah, mas é caro investir em compliance!”, dirão alguns. A estes, respondo: tente ser “não compliance”.
As palavras de ordem para equacionar interesses comerciais e mitigação de riscos, são: diligência e resiliência.
Ser diligente durante todo o relacionamento com a contraparte – início, meio e fim!
Ser resiliente. Uma aparente perda no início normalmente será um enorme ganho de credibilidade no futuro e, consequentemente, de negócios mais seguros e rentáveis.
O tema é amplo, complexo, custoso, altamente regulado. Disto, todos sabemos.
Ser ou estar compliance: eis a questão? Eu quero, eu devo, eu posso. Logo, eu sou!
E você?
*Vinicius Pinho é diretor de Governança, Riscos e Compliance, do Grupo FNX Participações, corporação que integra a Fênix DTVM e outras empresas. Também é co-autor do livro “Compliance 360º - riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo.
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