Já faz algum tempo em que atendendo o convite efetivado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, participei do debate de alguns temas atuais de Direito Tributário no Congresso Estadual promovido por tal prestigiosa entidade de classe.
Na oportunidade foi exposta a questão quanto à Separação dos Poderes da República e seus aspectos no âmbito da legislação tributária.
Todavia, sem prejuízo do enfoque tributário, está em pauta a crise institucional entre os Poderes da República, cujo tema enveredou inevitavelmente para o campo político.
De fato, jamais desde da proclamação da República que os Poderes estão testando a tão cara harmonia, se é que podemos assim chamar.
Recentemente temos o Supremo Tribunal Federal determinando a abertura de inquérito para apurar conduta do Presidente da República, que por sua vez, apresenta pedido de impeachment contra Ministro da Suprema Corte perante o Senado, que por sua vez instala uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a conduta do Poder Executivo e por aí vai.
Pois bem, a estrutura constitucional impõe que os aludidos Poderes são independentes e harmônicos entre si, quer dizer, não há hierarquia entre os mesmos, devendo funcionar de forma congruente, assim denominado na doutrina de sistema de freios e contrapesos.
Do ponto de vista histórico e com base na obra denominada de "Política" de Aristóteles, o pensador francês Montesquieu escreveu "O Espírito das Leis", que trata da Teoria dos Três Poderes, cujo objetivo era criar um sistema que pudesse evitar que governos absolutistas voltassem ao poder.
Para isso, em sua obra, escreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites de cada Poder.
Na sua visão, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer também funções dos outros Poderes dentro de sua própria administração.
Portanto o sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros Poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes, quer dizer, do Executivo, Legislativo e Judiciário.
A máxima é de que não há no aludido sistema um Poder absoluto. Não há poder absoluto de quem governa, de quem legisla e até mesmo de quem julga.
De todo modo, é certo que para que todo o sistema possa funcionar de forma harmônica como assegurado na Constituição Federal, necessário se faz que todo e qualquer ato praticado por algum dos Poderes se torne público e devidamente fundamentado, até mesmo para que seja entendido o motivo pelo qual o menino da porteira está impedido de tocar o seu berrante pelas bandas do Planalto Central.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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