Recentemente vimos defensores fanáticos do Presidente norte-americano Donald Trump invadirem a sede do Congresso Nacional com o objetivo de protestarem contra o resultado das últimas eleições em que foi confirmada a derrota do aludido candidato republicano.
Chamou a atenção o fato de que é raro ver nas chamadas democracias sólidas a manifestação truculenta dos inconformados, em especial se tratando dos Estados Unidos da América.
De todo modo, é importante destacar que resta imprescindível que o sistema democrático esteja sustentado pelo alicerce decorrente da harmonia e independência dos Poderes de uma determinada República, quer dizer, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
E tal lá como cá, nos Estados Unidos o Poder Legislativo tem não apenas o atributo de legislar, como também fiscalizar os atos do Poder Executivo quando o mesmo exorbita os limites constitucionais, ou seja, na prática para que possa haver o razoável funcionamento do sistema democrático é necessário que não apenas que a oposição política seja consistente, como também haja a real independência dos Poderes.
A título de exemplo, caso o Chefe do Poder Executivo venha a propor perante o Poder Legislativo a instituição de um determinado tributo, que por sua vez, não esteja consonante com as regras constitucionais, caberá ao próprio parlamento deixar de aprovar a lei ou, se posteriormente se tornar vigente, ser objeto de análise por parte do Poder Judiciário, uma vez que este tem o papel institucional de resguardar também a própria Constituição Federal.
Assim, se por questão política partidária o Poder Legislativo fizer vistas grossas com a proposta inconstitucional do Poder Executivo, melhor sorte não terá quando passar pelo crivo do Poder Judiciário.
Portanto, é assim que o sistema democrático deve funcionar.
Por certo, muito embora esteja prevista na Constituição Federal a possibilidade da consulta popular sobre determinados atos a serem adotados pelo Poder Público, alguns pensadores políticos apontam que o nosso sistema democrático não está ainda tão amadurecido para exigir que seja adotado, por exemplo, um plebiscito.
Nesse ponto, aliás, o sistema norte-americano está mais adequado com deliberações populares, conforme retratado por alguns filmes, tal qual “Footloose” em que a comunidade se reuniu numa pequena cidade para deliberar se ia ou não permitir a realização de bailes com a participação do público jovem.
De todo exposto, independente da forma que são deliberadas as questões que envolvem a sociedade, em especial através de consultas populares, necessário se faz que seja sempre enaltecida a independência e harmonia entre os Poderes, sob pena de colocar em risco à própria democracia.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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