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Anitta e a Constituição

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 31/05/2020 09:05:47
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Em tempos de “lives” e da mudança de hábito nesta quarentena, me surpreendi positivamente com a atitude da cantora Anitta, uma vez que a mesma está fazendo uma série de vídeos tratando de política, isso para milhões e milhões de seguidores em suas redes sociais, digo mais de 46,8 milhões!

Na verdade, embora o tema seja política, a cantora de forma bastante humilde e objetiva debate assuntos que são básicos de cidadania, porém fundamentais para o crescimento de uma nação.

De fato, nas suas apresentações sempre convida alguém que de forma bem didática, repassa noções sobre o pacto republicano, federativo, direitos e garantias fundamentais que respaldam a Constituição Federal.

O interessante é que a cantora indaga de forma bem objetiva, questionamentos do tipo: “Mas qual a razão de termos tantos Deputados?”. “Para que servem os Senadores?”. “O que o STF julga?” e assim por diante.

Nesse sentido, com essas apresentações, as redes sociais da Anitta vão repassando informações educativas e com um cunho manifestamente social, face a notoriedade de que o nosso sistema educacional é falho no tocante a tais assuntos.

E nem de longe trata-se daquelas aulas de educação moral e cívica que eram ministradas nos bons tempos dos grupos escolares.

Ora, se o eleitor já pode votar aos dezesseis anos, então deveria existir a presunção de que o mesmo teria já noção de como funciona o nosso sistema político constitucional.

E mais, deveria ter o conhecimento quanto aos limites do Poder Público, das garantias e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, principalmente, das limitações do poder de tributar.

Limitações que tanto os Municípios, os Estados e a União devem observar, sob pena de tornar uma exigência manifestamente indevida.

Quem sabe a Anitta não faz uma apresentação tratando das limitações do poder de tributar e dos direitos e garantias dos contribuintes?


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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