Desde 1º de fevereiro, os cartórios de todo Brasil devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) qualquer transação registrada que gere suspeita. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aprimorar os mecanismos de combate a corrupção, lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no país. A norma, instituída pelo Provimento nº 88/2019, é da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ.
O CNJ estabeleceu os tipos de transações que devem ser reportadas. Entre elas as operações sem o devido fundamento legal ou econômico; atividades que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil; movimentações que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo; ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil; transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%; doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar.
As determinações são rígidas, estabelecendo inclusive prazos para comunicação das transações. Havendo indícios da prática de crime, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.
A determinação atribui uma grande responsabilidade aos cartórios, que passam a fazer parte da rede de combate ao crime organizado no Brasil. A coleta de informações começa de baixo para cima e não de cima para baixo.
Oficiais de registro, escreventes e colaboradores deverão fazer uma análise mais aprofundada de seu trabalho e para isso estão passando por capacitações para exercerem a nova e fundamental função. A partir de agora, devem estar preparados para fazer um verdadeiro raio-X da origem dos recursos que estão sendo utilizados na operação financeira.
Para fazer frente a esta nova ação de colaboração com o Estado Brasileiro, os cartórios de todo o país tiveram que cadastrar um profissional no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), chamado oficial de cumprimento, que será responsável por comunicar via sistema eletrônico as operações suspeitas. Nas comunicações deverão ser preenchidos os dados do cliente, uma breve descrição da ação realizada, o valor da operação e a data do ocorrido. A comunicação é sigilosa e cabe ao COAF, mediante análise técnica, decidir se o ato deverá ou não ser investigado.
A tecnologia também é uma importante ferramenta de auxílio na execução da tarefa, com sistemas e mecanismos que podem auxiliar oficiais, escreventes e auxiliares na identificação das movimentações suspeitas, estabelecendo padrões de reconhecimento e sistemas de alertas de ações que estão dentro dos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, a análise dos dados não fica restrita apenas a identificação visual ou manual, quando algumas informações podem passar despercebidas.
A nova norma do CNJ é um importante avanço no combate à corrupção no Brasil e coloca os cartórios no mesmo patamar que seus pares internacionais de países como França, Alemanha, Portugal, Itália e Espanha. Muitos deles essenciais em operações de combate a corrupção e ao crime organizado. Foi extremamente oportuna e feliz a determinação do Conselho Nacional de Justiça, que traz um grande reconhecimento a importância do trabalho realizado pelos cartórios brasileiros.
Louder Mendes é analista de Sistemas, especialista em Segurança da Informação e diretor executivo da On Line Engenharia de Sistemas.
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